Destaques

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

ANVISA RECONHECE TUV USA, Inc., COMO APTO A REALIZAR AUDITORIAS REGULATÓRIAS NO ÂMBITO DO MDSAP, EM PLANTAS FABRICANTES DE PRODUTOS DE SAÚDE


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.654, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,

considerando a declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o parágrafo único do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, alterado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 20 de fevereiro de 2018;
considerando o § 1º do art. 15 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 183, de 17 de outubro de 2017;
considerando o parecer da área técnica emitido com base em documento técnico válido de avaliação em organismo auditor terceiro reconhecido pela Anvisa para realizar auditorias regulatórias em estabelecimentos fabris de Produtos para Saúde;
considerando a Resolução-RE nº 392, de 20 de fevereiro de 2018,
resolve:

Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, conforme reconhecimento MDSAP, o seguinte Organismo Auditor:
. Nome da empresa: TUV USA, Inc.   Número de identificação DUNS: 12-137-5463
. Endereço: 215 Main Street, Suite 3 - Salem, NH 03079 - Estados Unidos da América
. Nº do Processo: 25351.317592/2016-97

Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.

Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 4 de setembro de 2022, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda