Microempreendedores individuais
(MEIs), agricultores familiares e pequenos empreendimentos de economia
solidária geram trabalho e renda para milhões de brasileiros. A Anvisa, atenta
à importância desses setores para o desenvolvimento do país, está empenhada em
simplificar a sua regularização, sem abrir mão da segurança sanitária.
O coordenador do projeto Inclusão
Produtiva com Segurança Sanitária da Anvisa, Edson Donagema, ressalta que
empreendedores e consumidores só têm a ganhar com a regularização e que o
procedimento não é complicado como as pessoas costumam imaginar.
“A regularização não é um bicho de
sete cabeças e beneficia todos os envolvidos. De um lado, garantimos a
manutenção dessas atividades econômicas que são fontes de renda
importantíssimas e, de outro, asseguramos nosso papel de proteger a saúde,
minimizando os riscos sanitários aos quais a população está exposta”, afirma.
Inclusão produtiva com segurança
sanitária
O projeto Inclusão Produtiva com
Segurança Sanitária vem aprimorando, desde 2011, as ações do Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária (SNVS) junto aos empreendimentos da população de baixa
renda que enfrentam dificuldades para entrar no mercado formal. A intenção
agora é consolidar a abordagem de uma vigilância orientadora, focada nos riscos
aos quais estão sujeitos os consumidores e preocupada em racionalizar a
burocracia para a regularização. Os agentes da vigilância sanitária dedicam-se,
sobretudo, a informar e a esclarecer, priorizando a orientação de atividades
que apresentam maior risco à saúde da população.
A iniciativa da Anvisa conta com a
parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e
da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços (Sempe/MDIC).
Regularização segundo o potencial de
risco
As atividades consideradas de baixo
risco exercidas por microempreendedores individuais, agricultores familiares e
empreendimentos de economia solidária podem ser regularizadas automaticamente,
sem a necessidade de inspeção prévia. Isso se tornou possível a partir da
publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 153/2017, norma da
Anvisa que ajudou a simplificar a vida de quem deseja empreender em áreas de
interesse da vigilância sanitária.
A regularização sanitária das
atividades consideradas de alto risco continua sendo realizada mediante
vistoria prévia do estabelecimento. A RDC 153/2017 não alterou o procedimento
nesses casos. O risco está relacionado ao potencial de causar danos à
integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio.
A lista de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE), que detalha as atividades de baixo risco, de alto
risco e aquelas que dependem de informações complementares, está reunida
na Instrução Normativa 16/2017. A classificação permite que as
Vigilâncias Sanitárias dos municípios, estados e Distrito Federal adotem
procedimentos que levem em consideração o risco de cada atividade.
Documentação para empreendimento de
baixo risco
Para a regularização automática das
atividades de baixo risco, o responsável pelo empreendimento deve procurar os
órgãos de vigilância sanitária e apresentar os documentos requeridos, de acordo
com sua categoria.
MEI: é requerido o registro obtido no
Portal do Empreendedor.
Agricultor familiar: deve apresentar
a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), a chamada DAP. É possível obter a declaração em sindicatos
rurais ou entidades oficiais de assistência técnica e extensão rural que tenham
autorização para emiti-la.
Empreendimento de economia solidária:
é preciso apresentar o registro no Cadastro Nacional de Empreendimentos
Econômicos Solidários e Comércio Justo (Cadsol), no site do Ministério do
Trabalho e Emprego, ou declaração de algum conselho de economia solidária
(municipal, estadual ou federal), ou ainda DAP Pessoa Jurídica, obtida em
sindicatos rurais ou entidades oficiais de assistência técnica e extensão rural
que tenham autorização para emitir a declaração.
Atenção! O empreendedor que recebe
autorização automática para funcionar deve zelar pelos cuidados sanitários em
suas atividades. Ele é responsável pela aplicação das boas práticas sanitárias
em seu empreendimento, minimizando os riscos aos consumidores, à vizinhança e à
própria saúde.
A fiscalização sanitária poderá
visitar o empreendimento para verificar suas condições e práticas sempre que
for necessário. No caso de infrações ou danos causados à saúde pública, os
empreendedores serão responsabilizados, cabendo-lhes advertências e
penalidades.
Por que formalizar e regularizar um
empreendimento?
Conheça as vantagens:
· Durante
o processo de regularização, a vigilância sanitária fornece orientações que
ajudam a elevar a qualidade dos produtos e serviços. Com isso, aumentam as
vendas.
· Empreendimento
formalizado inspira mais confiança entre os consumidores e ajuda a impulsionar
o negócio.
· O
empreendimento recebe apoio dos órgãos públicos quando está de acordo com as
normas vigentes.
· O
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, permite a emissão de
nota fiscal, ou seja, o empreendedor pode prestar serviços ou vender
mercadorias para empresas e órgãos públicos, além de poder participar de
compras públicas.
· Facilidade
de acesso ao crédito para investimentos junto aos bancos e programas do Estado,
com juros mais baixos do que para pessoa física. Existem programas de
microcrédito específicos para a agricultura familiar.
· Menos
embaraços para negociação de prazos de pagamento com fornecedores ao comprar
insumos, contratar serviços, alugar imóveis ou equipamentos.
· Quando
o empreendimento é formalizado, os trabalhadores podem contribuir para a
Previdência Social e garantir cobertura previdenciária. É importante ressaltar
que os agricultores familiares, ao formalizarem o seu empreendimento, não
perdem a cobertura de segurados especiais.
· Há
políticas públicas específicas de apoio e incentivo.
Em resumo: as perspectivas de tornar
o negócio mais próspero são ampliadas.
Qual é a importância da RDC 49/2013?
A Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 49/2013 estabelece
normas para a regularização sanitária de atividades econômicas de
microempreendedores individuais, agricultores familiares e empreendimentos de
economia solidária. O principal objetivo da norma é contribuir para a geração
de trabalho, emprego e renda, no que compete ao Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, e propiciar mais segurança sanitária àqueles que consomem produtos e
serviços do microempreendedor.
Com a RDC 49/2013, os saberes e
fazeres tradicionais são tratados como expressões valiosas da cultura
brasileira. O artigo 5º, inciso V, garante “proteção à produção artesanal a fim
de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do
multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores
familiares”.
É importante destacar, também, que o
responsável técnico – aquele profissional habilitado que orienta, verifica a
composição do produto e do processo de fabricação e embalagem e se
responsabiliza pela qualidade – não precisa mais, obrigatoriamente, ser
funcionário, sócio ou contratado. Ele pode, por exemplo, ser um voluntário,
profissional de órgão governamental ou não. Ele só não pode trabalhar na
vigilância sanitária. Para algumas atividades, como a produção de cosméticos,
dietéticos e produtos de limpeza, é requerida a assinatura de responsabilidade
técnica. Sem a responsabilidade técnica, a comercialização de tais produtos é
proibida.
Outra mudança é que a vigilância
sanitária pode regularizar atividades de MEI, agricultura familiar e
empreendimentos de economia solidária nas residências. Para o empreendimento
ter a regularização sanitária, o responsável pelo imóvel precisa deixar os agentes
públicos entrarem para fazer seu trabalho de orientação e inspeção. Essa visita
da vigilância é, inclusive, uma oportunidade de esclarecer dúvidas e receber
orientações que aprimorem a qualidade do seu produto ou serviço.
A RDC 49/2013 prevê, ainda, que
atividades de MEI, agricultura familiar e empreendimentos de economia solidária
podem ser regularizadas pela vigilância sanitária mesmo quando instalados em
áreas sem regularização fundiária. Há inúmeros empreendimentos com sede em
imóveis que não estão regularizados, imóveis em ocupações urbanas ou rurais nas
quais os moradores não têm garantia ou segurança jurídica sobre sua condição de
moradia, mas isso não impede que produtos de ótima qualidade sejam produzidos
nesses locais.
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