As vacinas da influenza sazonal são geralmente modificadas anualmente,
para proteção contra as cepas virais de gripe em circulação.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira
(5/10) a Resolução RE
2.714 da Anvisa, com a composição das vacinas influenza a serem
utilizadas no Brasil no próximo ano. Segundo a Resolução, as vacinas influenza
trivalentes que devem ser utilizadas a partir de fevereiro de 2019 deverão
conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão
estar dentro das seguintes especificações:
- Um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09.
- Um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/8060/2017 (H3N2).
- Um vírus similar ao vírus influenza B/Colorado/06/2017 (linhagem
B/Victoria/2/87).
As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do
vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza
B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata/16/88), adicionalmente aos três tipos
de cepas especificadas acima. As vacinas da influenza sazonal são geralmente
modificadas a cada ano, para proteção contra as cepas virais de gripe em
circulação.
Normalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulga, no mês de
setembro, a recomendação das cepas de vírus influenza que devem ser utilizadas
na produção das vacinas para o Hemisfério Sul. Seguindo as determinações da OMS
e da RDC 151,
de 20 de abril de 2017, a Anvisa publica todos os anos uma resolução que define
a composição das vacinas da influenza a serem utilizadas no Brasil no ano
seguinte.
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