Coeficiente
de Adequação de Preços (CAP) fica em 20,16% e está em vigor desde o dia 24 de
setembro deste ano.
A
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fixou em 20,16% o
Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) de 2018. O percentual corresponde ao
desconto mínimo obrigatório a ser aplicado por qualquer pessoa jurídica que
pretenda vender medicamentos aos órgãos de governo no Brasil, gerando economia
para a gestão pública. O índice está em vigor desde o último dia 24 de setembro
e ficou acima do percentual mínimo divulgado em 2017 (19,28%).
A
regra vale para empresas com diversos perfis de atuação no mercado nacional,
tais como distribuidoras, empresas produtoras, representantes comerciais,
postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias e drogarias.
O
percentual de desconto mínimo deverá ser aplicado pelas empresas aos valores
das vendas efetuadas para qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos
municípios, conforme dispõe a Resolução
CMED n. 3, de 2 de março de 2011.
Além
disso, o CAP também se aplica às compras públicas de qualquer medicamento
adquirido por força de decisão judicial.
Confira
mais informações sobre o índice definido pela Anvisa no Comunicado
n. 15, de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) pela Secretaria Executiva da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED).
A Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão interministerial responsável
pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a Anvisa exerce
o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.
Base
de cálculo
O
CAP resulta da média da razão entre o índice de rendimento per capita do Brasil
e os índices de rendimento per capita da Austrália, Canadá, Estados Unidos,
França, Nova Zelândia, Espanha, Itália, Grécia e Portugal — países relacionados
na Resolução CMED
n. 2, de 5 de março de 2004.
O
índice de rendimento per capita é atualizado anualmente, sempre utilizando o
dado mais recentemente publicado e considerado para o cálculo do Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH), divulgado pela Organização das Nações Unidas
(ONU).
Da
aplicação do CAP sobre o “preço fábrica” resulta o “preço máximo de venda ao
governo” (PMVG), que, em determinados casos, é o maior preço permitido para a
venda do medicamento aos entes da Administração Pública.
O
percentual mínimo de desconto deve ser aplicado sobre o “preço fábrica” dos
medicamentos relacionados em uma lista publicada pela Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (CMED), com 277 itens. A última versão dessa lista
encontra-se no anexo ao Comunicado n.
15, de 31 de agosto de 2017, podendo ser atualizada regularmente, sempre de
acordo com os critérios estabelecidos na Resolução
CMED n. 03/2011.
A
Anvisa informa que eventuais dúvidas sobre o CAP podem ser esclarecidas por
meio dos Canais de
Atendimento ao Cidadão da Anvisa ou pelo e-mail cap.cmed@anvisa.gov.br,
que também recebem denúncias e pedidos de informações sobre o tema.
Por: Ascom/Anvisa
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