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domingo, 7 de outubro de 2018

ESCITALOPRAM - LEXAPRO, Cade arquiva processo administrativo contra empresa farmacêutica LUNDBECK BRASIL


O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu, nesta quarta-feira (4/10), arquivar um processo administrativo que investigava a empresa farmacêutica Lundbeck Brasil Ltda. e sua controladora H. Lundbeck A/S por denúncia de abuso do direito de petição e dano à livre concorrência.

O processo teve início em 2011, após o recebimento de uma representação da Pró-Genéricos, associação de fabricantes de medicamentos genéricos. Segundo a entidade, a Lundbeck iniciou ações e tomou medidas extrajudiciais sem fundamento jurídico para excluir do mercado os genéricos de Lexapro, um medicamento antidepressivo à base de oxalato de escitalopram.

Para a autora, a companhia acusada causou danos à livre concorrência ao questionar autorizações de comercialização a fabricantes de genéricos de escitalopram concedidas pela ANVISA, com base em resultados de estudos clínicos e pré-clínicos feitos pela própria empresa.

A Lundbeck argumentou que, ao conceder autorizações de comercialização de medicamentos genéricos de escitalopram com base em seu dossiê, a ANVISA violou a proteção contra uso não autorizado de dossiês de estudos clínicos e pré-clínicos conferida pela Lei de Propriedade Industrial e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS).

Para o Cade, que acatou a tese da defesa, após uma investigação de mais de seis anos, foi possível concluir que a Lundbeck não abusou de seu direito de petição. Conforme a decisão unanime do tribunal, tomada sob relatoria da conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova, as ações da empresa não careciam completamente de fundamento jurídico. O conselho também verificou que a farmacêutica não ocultou dados nem apresentou informações falsas aos tribunais.

O Conselho ressaltou que a análise de mérito sobre se o dossiê de resultados de estudos da Lundbeck deve ou não ser protegido contra uso para a concessão de autorizações a genéricos pela Anvisa compete ao Poder Judiciário, onde ainda tramita uma ação da Lundbeck.

Segundo o advogado Ademir Pereira Jr., a decisão reconhece que a ação da farmacêutica traz uma discussão de mérito legítima sobre a melhor aplicação da Lei, o que afasta a possibilidade de escrutínio antitruste. Segundo Ademir, este caso consolida o entendimento do Cade sobre a matéria de abuso de direito de petição e demonstra o amadurecimento da agência na análise dessas questões.

Processo Administrativo 08012.006377/2010-25
Revista Consultor Jurídico


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