O Tribunal do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica decidiu, nesta quarta-feira (4/10), arquivar
um processo administrativo que investigava a empresa farmacêutica Lundbeck
Brasil Ltda. e sua controladora H. Lundbeck A/S por denúncia de abuso do
direito de petição e dano à livre concorrência.
O processo teve início em
2011, após o recebimento de uma representação da Pró-Genéricos, associação de
fabricantes de medicamentos genéricos. Segundo a entidade, a Lundbeck iniciou
ações e tomou medidas extrajudiciais sem fundamento jurídico para excluir do mercado
os genéricos de Lexapro, um medicamento antidepressivo à base de oxalato
de escitalopram.
Para a autora, a companhia
acusada causou danos à livre concorrência ao questionar autorizações de
comercialização a fabricantes de genéricos de escitalopram concedidas pela
ANVISA, com base em resultados de estudos clínicos e pré-clínicos feitos pela
própria empresa.
A Lundbeck argumentou que, ao
conceder autorizações de comercialização de medicamentos genéricos de
escitalopram com base em seu dossiê, a ANVISA violou a proteção contra uso não
autorizado de dossiês de estudos clínicos e pré-clínicos conferida pela Lei de
Propriedade Industrial e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS).
Para o Cade, que acatou a tese
da defesa, após uma investigação de mais de seis anos, foi possível concluir
que a Lundbeck não abusou de seu direito de petição. Conforme a decisão unanime
do tribunal, tomada sob relatoria da conselheira Polyanna Ferreira Silva
Vilanova, as ações da empresa não careciam completamente de fundamento
jurídico. O conselho também verificou que a farmacêutica não ocultou dados nem
apresentou informações falsas aos tribunais.
O Conselho ressaltou que a
análise de mérito sobre se o dossiê de resultados de estudos da Lundbeck deve
ou não ser protegido contra uso para a concessão de autorizações a genéricos
pela Anvisa compete ao Poder Judiciário, onde ainda tramita uma ação da
Lundbeck.
Segundo o advogado Ademir
Pereira Jr., a decisão reconhece que a ação da farmacêutica traz uma discussão
de mérito legítima sobre a melhor aplicação da Lei, o que afasta a
possibilidade de escrutínio antitruste. Segundo Ademir, este caso consolida o
entendimento do Cade sobre a matéria de abuso de direito de petição e
demonstra o amadurecimento da agência na análise dessas questões.
Processo
Administrativo 08012.006377/2010-25
Revista Consultor
Jurídico
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