Parceria foi firmada em 2017
com a Tecpar; TCU também questiona rito usado na redistribuição de parcerias
O Tribunal de Contas da União
(TCU) determinou na última terça-feira (2 / 10) que o Ministério da
Saúde suspenda a execução da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP),
firmada com o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), para fornecimento de
Trastuzumabe ao Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento é usado no
tratamento para câncer de mama.
A decisão é cautelar e vale
até a próxima manifestação do tribunal sobre o processo 018.120 / 2018-0, que trata de possíveis
irregularidades na aquisição do medicamento via PDP.
O TCU ainda manda o ministério
reter 27,39% de todas as despesas, pagas ou a pagar, à Tecpar para distribuição
da droga. O percentual foi definido com base na diferença desembolsada na
parceria e no mercado.
Segundo análise do tribunal, o
frasco-ampola do medicamento na parceria custou R$ 1.293,10, enquanto o Ministério
da Saúde fez compras recentes da mesma droga por R$ 938,94.
Compra emergencial
Para evitar desabastecimento
da droga, o tribunal decidiu que o Ministério da Saúde deve comprar mais de 161
mil frascos-ampola do Trastuzumabe junto à Tecpar, mesmo com a PDP
suspensa. O preço máximo da compra deve ser o valor da última aquisição feita
pelo governo federal (R$ 938,94), considerado ideal pelo TCU.
Segundo o relator, ministro
Aroldo Cedraz, a parceria suspensa foi escolhida para a compra emergencial dos
frascos devido à incapacidade de outras detentoras do registro da droga na
Anvisa (Roche e Libbs) em fornecer a quantidade necessária.
Sobrepreço
A Tecpar alegou ao TCU que a
diferença de preço para compra via PDP e no mercado seria justificada
pelos custos de transferência de tecnologia. Em análise preliminar, porém, o
relator afirma que não há documentos apresentados pelo instituto que comprovem
este argumento.
“Soma-se a isso a notícia de
que o Bio-Manguinhos e o Instituto Butantan ofereceram, inicialmente, preços
consideravelmente menores, de R$ 892,60 e R$ 939,93, respectivamente, para o
fornecimento do mesmo medicamento, aliado à realização de todas as atividades
do projeto”, diz.
No final de agosto, o ministro
da Saúde, Gilberto Occhi, disse ao JOTA que irá cumprir as determinações do
TCU sobre PDPs. “Resta saber se com a recomendação eu consigo convencer o outro
[parceiro privado] a transferir a sua tecnologia”, disse Occhi à época.
Redistribuição de PDP
contestada
O contrato do Ministério da
Saúde com a Tecpar surgiu a partir da redistribuição de PDPs aprovadas em
portarias de 2017 (GM/MS 542/2017 e GM 1.992/2017), ainda na gestão do ex-ministro Ricardo
Barros (PP-PR).
Pela redistribuição, ficou
estabelecido que a Tecpar atenderia 40% da demanda do SUS pelo Trastuzumabe,
enquanto 40% ficariam a cargo da Biomanguinhos e os outros 20%, do Instituto
Butantan.
A formação
da PDP com a Tecpar não foi aprovada pelos colegiados competentes
(Comissão Técnica de Avaliação e Comitê Deliberativo), segundo relatório do
TCU. A medida seria “afronta” ao marco legal das parcerias. O documento ainda afirma que
o Trastuzumabe sequer estava na lista de produtos que poderiam ser alvos de
propostas de parcerias em 2017.
No voto, Cedraz afirma que
outras PDPs foram aprovadas sob o mesmo rito. Porém, o relator disse que uma
avaliação sobre possíveis mudanças nas demais parcerias ainda precisa de
decisão de mérito da Corte. “Isso porque, no caso concreto, não se considera
adequada a suspensão da Portaria 542/2017 [redistribuição
de PDP] em sede de cautelar, o que acarretaria na suspensão de todas as
parcerias que dela derivam, restando necessário aguardar a decisão de mérito
desta Corte.”.
Conjur/MS recomenda suspensão
da PDP
A análise do TCU cita parecer
da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde. No documento, a
advogada da União cita “grave insegurança jurídica” e recomenda a suspensão
da PDP questionada no tribunal.
O parecer também afirma
que as portarias de redistribuição de parcerias não passaram por análise da
Conjur. “Assim, o estabelecimento de rito próprio para apenas algumas PDPs, em
portarias de efeito concreto, sem ouvir previamente a CTA e o CD, pode gerar
questionamento sobre o eventual favorecimento a determinadas instituições
públicas e privadas, como se dá no caso dos presentes autos”, afirma a advogada
da União.
Outro lado
Em nota, o Ministério da Saúde afirma que a compra
emergencial, determinada pelo TCU, garantirá abastecimento da droga, enquanto a
PDP é reformulada.
Após a publicação deste texto,
a pasta também enviou a seguinte manifestação:
“O Ministério da Saúde informa
que as PDPs listadas foram submetidas à aprovação do Comitê Deliberativo (CD) e
Comissão Técnica de Avaliação (CTA) em 2015. A redistribuição das parcerias, em
2017, visou melhor aproveitamento da capacidade produtiva de cada parceiro,
otimizando investimentos para melhor atendimento aos pacientes do SUS. Cabe
destacar que a pasta tem discutido junto ao Tribunal de Contas da União (TCU),
Consultoria Jurídica ( Conjur), CTA e CD as ações para as redistribuições de
PDPs.”
Procurada, a Tecpar não se
manifestou até a publicação deste texto.
MATEUS VARGAS – Brasília
Anexo:
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