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domingo, 7 de outubro de 2018

TCU manda governo suspender PDP , ENTRE ROCHE E TECPAR de TRANSTUZUMABE, remédio para câncer de mama


Parceria foi firmada em 2017 com a Tecpar; TCU também questiona rito usado na redistribuição de parcerias

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na última terça-feira (2 / 10) que o Ministério da Saúde suspenda a execução da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), firmada com o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), para fornecimento de Trastuzumabe ao Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento é usado no tratamento para câncer de mama.

A decisão é cautelar e vale até a próxima manifestação do tribunal sobre o processo 018.120 / 2018-0, que trata de possíveis irregularidades na aquisição do medicamento via PDP.

O TCU ainda manda o ministério reter 27,39% de todas as despesas, pagas ou a pagar, à Tecpar para distribuição da droga. O percentual foi definido com base na diferença desembolsada na parceria e no mercado.

Segundo análise do tribunal, o frasco-ampola do medicamento na parceria custou R$ 1.293,10, enquanto o Ministério da Saúde fez compras recentes da mesma droga por R$ 938,94.

Compra emergencial
Para evitar desabastecimento da droga, o tribunal decidiu que o Ministério da Saúde deve comprar mais de 161 mil frascos-ampola do Trastuzumabe junto à Tecpar, mesmo com a PDP suspensa. O preço máximo da compra deve ser o valor da última aquisição feita pelo governo federal (R$ 938,94), considerado ideal pelo TCU.

Segundo o relator, ministro Aroldo Cedraz, a parceria suspensa foi escolhida para a compra emergencial dos frascos devido à incapacidade de outras detentoras do registro da droga na Anvisa (Roche e Libbs) em fornecer a quantidade necessária.

Sobrepreço
A Tecpar alegou ao TCU que a diferença de preço para compra via PDP e no mercado seria justificada pelos custos de transferência de tecnologia. Em análise preliminar, porém, o relator afirma que não há documentos apresentados pelo instituto que comprovem este argumento.

“Soma-se a isso a notícia de que o Bio-Manguinhos e o Instituto Butantan ofereceram, inicialmente, preços consideravelmente menores, de R$ 892,60 e R$ 939,93, respectivamente, para o fornecimento do mesmo medicamento, aliado à realização de todas as atividades do projeto”, diz.

No final de agosto, o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, disse ao JOTA que irá cumprir as determinações do TCU sobre PDPs. “Resta saber se com a recomendação eu consigo convencer o outro [parceiro privado] a transferir a sua tecnologia”, disse Occhi à época.

Redistribuição de PDP contestada
O contrato do Ministério da Saúde com a Tecpar surgiu a partir da redistribuição de PDPs aprovadas em portarias de 2017 (GM/MS 542/2017 e GM 1.992/2017), ainda na gestão do ex-ministro Ricardo Barros (PP-PR).

Pela redistribuição, ficou estabelecido que a Tecpar atenderia 40% da demanda do SUS pelo Trastuzumabe, enquanto 40% ficariam a cargo da Biomanguinhos e os outros 20%, do Instituto Butantan.

A formação da PDP com a Tecpar não foi aprovada pelos colegiados competentes (Comissão Técnica de Avaliação e Comitê Deliberativo), segundo relatório do TCU. A medida seria “afronta” ao marco legal das parcerias. O documento ainda afirma que o Trastuzumabe sequer estava na lista de produtos que poderiam ser alvos de propostas de parcerias em 2017.

No voto, Cedraz afirma que outras PDPs foram aprovadas sob o mesmo rito. Porém, o relator disse que uma avaliação sobre possíveis mudanças nas demais parcerias ainda precisa de decisão de mérito da Corte. “Isso porque, no caso concreto, não se considera adequada a suspensão da Portaria 542/2017 [redistribuição de PDP] em sede de cautelar, o que acarretaria na suspensão de todas as parcerias que dela derivam, restando necessário aguardar a decisão de mérito desta Corte.”.

Conjur/MS recomenda suspensão da PDP
A análise do TCU cita parecer da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde. No documento, a advogada da União cita “grave insegurança jurídica” e recomenda a suspensão da PDP questionada no tribunal.

O parecer  também afirma que as portarias de redistribuição de parcerias não passaram por análise da Conjur. “Assim, o estabelecimento de rito próprio para apenas algumas PDPs, em portarias de efeito concreto, sem ouvir previamente a CTA e o CD, pode gerar questionamento sobre o eventual favorecimento a determinadas instituições públicas e privadas, como se dá no caso dos presentes autos”, afirma a advogada da União.

Outro lado
Em nota, o Ministério da Saúde afirma que a compra emergencial, determinada pelo TCU, garantirá abastecimento da droga, enquanto a PDP é reformulada.

Após a publicação deste texto, a pasta também enviou a seguinte manifestação:
“O Ministério da Saúde informa que as PDPs listadas foram submetidas à aprovação do Comitê Deliberativo (CD) e Comissão Técnica de Avaliação (CTA) em 2015. A redistribuição das parcerias, em 2017, visou melhor aproveitamento da capacidade produtiva de cada parceiro, otimizando investimentos para melhor atendimento aos pacientes do SUS. Cabe destacar que a pasta tem discutido junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Consultoria Jurídica ( Conjur), CTA e CD as ações para as redistribuições de PDPs.”

Procurada, a Tecpar não se manifestou até a publicação deste texto.

MATEUS VARGAS – Brasília

Anexo:



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