A medida está contemplada no
Decreto nº 10.209, que autoriza a Receita Federal a compartilhar com o TCU
informações necessárias à realização de suas atividades, inclusive aquelas
protegidas por sigilo fiscal
Por Secom TCU
28/02/2020
Editado em 22 de janeiro de
2020, o Decreto
nº 10.209 libera o compartilhamento de informações necessárias à
realização de procedimentos de auditoria e de inspeção, inclusive aquelas
protegidas pelo sigilo fiscal previsto no artigo 198
da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)
Com isso, a Secretaria
Especial da Receita Federal poderá compartilhar esses dados tanto com o
Tribunal de Contas da União (TCU), que é um órgão de controle externo da
administração pública federal, quanto com a Controladoria-Geral da União (CGU),
que é o órgão de controle interno do Poder Executivo.
Os dados poderão ser
compartilhados com o TCU no âmbito de processo específico, a partir de uma
portaria que indique os auditores autorizados a acessá-los. Eles vão assinar um
termo de confidencialidade e assumir todas as responsabilidades legais que um
auditor da Receita Federal também assume. “O Decreto deixa muito claro que a
liberação das informações é para o Tribunal poder auditar a Receita Federal
como instituição. Ele não autoriza o Tribunal a acessar informações dos contribuintes
para auditar contribuintes”, explica o secretário de Controle Externo da Gestão
Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Dutra.
Segundo ele, as fiscalizações
que serão realizadas terão por objeto o funcionamento interno da Receita
Federal. “Do ponto de vista gerencial, por exemplo, nós auditaremos e
avaliaremos a qualidade de sistemas, os mecanismos de controle, verificando se
eles poderiam melhorar. Muito provavelmente, esses trabalhos devem apontar
problemas internos, operacionais e de gestão, como existem em qualquer órgão”,
diz Dutra.
“São pequenas mudanças
operacionais que podem melhorar um ambiente como um todo. Normalmente, são
mudanças em prol da justiça do sistema. Isso é bom para todo mundo, pois pode
significar mais agilidade nos processos, menos questionamentos na Justiça,
menos contencioso tributário, administrativo e judicial. O TCU poderá propor
soluções, mas é o gestor, o poder Executivo, quem vai implementá-las”, explica
Dutra.
“O controle vai ajudar a
administração tributária
a ser mais justa e eficiente”
Tiago Dutra, titular da
SecexPrevidência
O objetivo é contribuir para o
aprimoramento da governança e para que a administração pública federal tenha
mais transparência, credibilidade e eficiência. “A Receita é uma instituição
muito importante para o País; cuida de serviços relevantes, não só a arrecadação,
mas a fiscalização da arrecadação, além da parte de aduana. É um órgão com mais
de 20 mil servidores, centenas de sistemas, um grande complexo”, diz o
secretário. “É uma instituição que precisa ser auditada para dar credibilidade
de que os serviços estão sendo feitos da forma correta, em todas as frentes,
tanto na questão da repartição tributária quanto na da eficiência econômica da
arrecadação. O sistema tributário tem dois grandes objetivos principais: ser
eficiente e ser justo. O controle vai ajudar a administração tributária a ser
mais justa e eficiente.”
O secretário cita como exemplo
auditorias financeiras realizadas pelo TCU desde 2013, que ajudaram a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a melhorar a eficácia sobre a
recuperação de créditos da dívida ativa da União, aumentando a arrecadação e,
com isso, diminuindo o estoque. “A Receita também tem um estoque muito alto de
crédito tributário inadimplente. O trabalho do TCU poderia ajudá-la a,
eventualmente, conseguir um desempenho melhor”, avalia Dutra.
Para que o Decreto seja
colocado em prática, o TCU e a Receita Federal deverão definir as condições
operacionais e de segurança da informação para viabilizar o compartilhamento do
sigilo.
Saiba mais:
- TCU
entende que “sala de sigilo” da Receita Federal não possibilita plena
auditabilidade pelos órgãos de controle
- Sigilo
fiscal não impede o fornecimento de informações ao TCU relacionadas com
renúncias de receitas
- Tribunal
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