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quinta-feira, 2 de abril de 2020

ISENÇÃO PRODUTOS MÉDICOS - COVID19


DECRETO Nº 19.568 DE 23 DE MARÇO DE 2020
(Publicada no Diário Oficial de 24/03/2020)

Estabelece isenção nas operações com produtos utilizados em atendimento médico destinados à órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com os produtos indicados no Anexo Único deste Decreto com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS 26/03).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2020.

RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda


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