DECRETO
Nº 19.568 DE 23 DE MARÇO DE 2020
(Publicada
no Diário Oficial de 24/03/2020)
Estabelece isenção nas
operações com produtos utilizados em atendimento médico destinados à órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam isentas do ICMS
as operações internas com os produtos indicados no Anexo Único deste Decreto
com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações
e Autarquias (Conv. ICMS 26/03).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DA BAHIA, em 23 de março de 2020.
RUI
COSTA
Governador
Bruno
Dauster
Secretário
da Casa Civil
Manoel
Vitório da Silva Filho
Secretário
da Fazenda
0 comentários:
Postar um comentário