Modelo de atenção à saúde é
voltado para o cuidado e não para a doença
O envelhecimento populacional é uma realidade. Dados do IBGE, de 2020, apontam que os idosos representam 14,3% da população total do País. A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa orienta um modelo de saúde voltado para o cuidado e não para doença, com foco na recuperação, permanência, promoção da autonomia e independência. Isso significa que o cerne das ações de saúde deve ser direcionado para rastrear as principais necessidades de saúde dessa população, a partir de vários aspectos analisados, como estado clínico, capacidade funcional e psicossocial.
Entre as prerrogativas asseguradas
no Estatuto da Pessoa Idosa está a da saúde. Conheça os direitos garantidos:
- Atenção integral à saúde da pessoa idosa,
por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as
pessoas idosas;
- Direito a acompanhante em caso de
internação ou observação em hospital;
- Direito de exigir medidas de proteção
sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou
omissão da sociedade, do Estado, da família, de seu curador ou de
entidades de atendimento;
- Desconto de pelo menos 50% em ingressos
para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Gratuidade no transporte coletivo público
urbano e semiurbano, com reserva de 10% dos assentos, que deverão ser
identificados com placa de reserva;
- Reserva de duas vagas gratuitas no
transporte interestadual para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos e desconto de 50% para os idosos que excedam as vagas
garantidas;
- Reserva de 5% das vagas nos
estacionamentos públicos e privados;
- Prioridade na tramitação dos processos e
dos procedimentos na execução de atos e diligências judiciais;
- Direito de requerer o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) a partir dos 65 anos de idade, desde que não
possua meios para prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela
família;
- Direito de 25% de acréscimo na
aposentadoria por invalidez (casos especiais);
- Os casos de suspeita ou confirmação de
violência praticada contra idosos devem ser objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade
sanitária, bem como devem ser obrigatoriamente comunicados por eles a
quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público;
Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional
do Idoso.
Para qualificar a atenção à
saúde da população idosa, o Ministério da Saúde publicou o documento “Orientações Técnicas para a Implementação de Linha de Cuidado
para Atenção Integral à Saúde da pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde- SUS”.
A obra tem como objetivo orientar gestores dos estados e municípios sobre a
construção e implementação de uma linha de cuidados para a população idosa.
Nessa proposta, o cuidado é planejado e direcionado de acordo com as
necessidades, capacidade funcional, características culturais e sociais de cada
indivíduo.
Série: longevidade
Durante a primeira semana do
mês de outubro, em razão do Dia Internacional das Pessoas Idosas e do Dia
Nacional do Idoso, o Ministério da Saúde divulga uma série de conteúdos sobre
longevidade e o envelhecimento saudável. Acompanhe.
Fran Martins
Ministério da Saúde
0 comentários:
Postar um comentário