PORTARIA Nº - 6, DE 31 DE
JANEIRO DE 2017
Torna pública a decisão de não
incorporar o bevacizumabe para o tratamento de câncer e colo de útero
persistente, recorrente ou metastático no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011,
resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o
bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente,
recorrente ou metastático no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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