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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Bevacizumabe para o tratamento de câncer e colo de útero persistente, recorrente ou metastático não é incorporado ao SUS

PORTARIA Nº - 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Torna pública a decisão de não incorporar o bevacizumabe para o tratamento de câncer e colo de útero persistente, recorrente ou metastático no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica não incorporado o bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/  

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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