CERTIFICADO INTERNACIONAL DE
VACINAÇÃO E PROFILAXIA
Medida foi adotada por causa
do surto da doença em Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Bahia e pelo
movimento migratório do Brasil para o Panamá e Nicarágua.
O Certificado Internacional de
Vacinação ou Profilaxia – CIVP com registro de vacinação contra a febre
amarela, aplicada pelo menos 10 dias antes da viagem, passa a ser exigido dos
viajantes procedentes do Brasil para entrar na Nicarágua. A partir da próxima
segunda-feira (6/2), o certificado será exigido também pelo Panamá.
Desta forma, os viajantes que
partirem do Brasil com destino ao Panamá ou Nicarágua deverão apresentar CIVP
válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo
menos 10 dias anteriores à viagem.
Para os viajantes com passagem
pelo Panamá não será exigido o CIVP para os casos de conexão e escala, quando o
viajante não sair do aeroporto. A Nicarágua ainda não informou se cobrará o
certificado em escalas e conexões.
Validade do certificado
Conforme diretriz da
Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado
uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida.
Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o
cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.
Para o viajante que não tiver
nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do
certificado.
O cartão nacional de vacinação
deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da
vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da
unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
O que é o CIVP?
O certificado internacional de
vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a
febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos,
medidas tomadas para evitar a disseminação e doenças e contaminação. É exigido,
por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.
A possibilidade de exigência
do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Atualmente, o CIVP é exigido
apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode
mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e
pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa,
localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Ainda, desde abril de 2011, o
certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS)
credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares
credenciados para essa finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos
da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser
tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Quais os documentos
necessários?
- Cartão de vacina e
documentos pessoais.
São aceitos como documentos de
identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista
válida (CNH), entre outros documentos.
A apresentação da certidão de
nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças
a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não
possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o
interessado pode realizar um pré cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante,
clicar na opção “cadastrar novo”.
Para visualizar a lista dos
serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante.
Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link
“Consulte
a lista completa dos Centros).
Só o viajante pode assinar o
CIVP?
Para obter o Certificado
Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do
interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Como se trata de um documento
de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a
assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou a da Carteira de
Identidade (RG).
E quando se tratar de criança
/ adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do
menor:
Não é necessária a presença da
criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou
responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a
Saúde do Viajante.
b) Necessidade de assinatura:
- Não é obrigatória a
assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP,
ainda que este já seja alfabetizado.
- Recomenda-se que a criança
ou o adolescente assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar
outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais
transtornos.
Neste caso, orienta-se ainda
que o responsável que solicitou o certificado verifique para que o CIVP
seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira
de Identidade) da criança ou do adolescente.
No caso de conexão ou escala
em outros países há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das
normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz
conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país
(consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
Em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão
de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a
vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos
Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova
via do certificado.
Quais são os países que exigem
o CIVP?
A consulta poderá ser
realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”, e serão
apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não
de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a
apresentação do certificado CIVP.
Quando há contraindicação da
vacinação?
Para casos em que a vacinação
ou a profilaxia é contraindicação, deverá ser emitido o atestado ou certificado
de isenção de vacinação ou profilaxia.
A emissão desse certificado
pode ser realizada por um profissional médico, utilizando modelo de atestado de isenção.
O Centro de Orientação ao
Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam
escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao
solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.
- O que apresentar:
- documento de identidade
original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de
Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre
outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para
menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove)
meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui
documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
- atestado médico de
contraindicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a
contraindicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado
deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM,
assinatura e carimbo do médico responsável.
- emissão do certificado ou
atestado de isenção de vacinação por profissional médico
No caso de emissão do
certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá
ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:
- preenchimento completo e de
forma legível dos dados;
- identificação do
profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento; e
- parecer médico de
contraindicação de vacinação ou profilaxia.
Por: Ascom/Anvisa
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