AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC N° 139, DE 9
DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a suspensão de
prazos relativos à migração das lágrimas artificiais e lubrificantes oculares
da categoria de produtos para a saúde para a categoria de medicamentos
estabelecidos na Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº
5, de 30 de janeiro de 2015.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada,
conforme deliberado em reunião realizada em 31 de janeiro de 2017, e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam suspensos os
prazos estabelecidos pelos art. 4° e 5° da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 5, de 30 de janeiro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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