Proposta permite apenas a
publicidade direcionada a profissionais habilitados a prescrever os remédios e
em publicações especializadas
A propaganda de medicamentos
poderá ser proibida nos meios de comunicação social, se o Projeto de Lei
5220/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), for aprovado pelo Congresso.
Gouveia: o consumo de
medicamentos não deve ser estimulado sob qualquer pretexto
O objetivo do parlamentar, com
a proposta em tramitação na Câmara, é buscar um consumo mais racional de
remédios no País. Segundo ele, no Brasil, o uso abusivo, equivocado ou
desinformado de medicamentos é uma das principais causas de intoxicações,
especialmente em crianças.
“A indústria farmacêutica tem
uma poderosa força econômica e pretende sempre aumentar o consumo, a prescrição
e as vendas dos seus produtos, como se fossem produtos comuns”, criticou. “Mas
medicamentos não são produtos comuns, pois têm um grande potencial de causar
prejuízos imensos à saúde individual e pública”, completou Gouveia.
Publicidade direcionada
O projeto autoriza a
comunicação científica e a publicidade sobre medicamentos apenas aos
profissionais habilitados a prescrevê-los, desde que realizadas por meio de
publicações especializadas e com distribuição exclusiva a esses profissionais.
Nesse caso, a comunicação ou publicidade não poderá conter afirmações que não
sejam passíveis de comprovação científica.
Situação atual
O projeto altera a Lei 9.294/96, que hoje permite a propaganda de medicamentos
para a dor e de venda livre, assim classificados pelo órgão competente do
Ministério da Saúde, desde que anunciem as advertências quanto ao seu abuso,
conforme indicado pela autoridade classificatória.
Além disso, também é permitida
a propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie em
publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e
instituições de saúde.
A lei atual também autoriza a
propaganda de medicamentos genéricos em campanhas publicitárias patrocinadas
pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos autorizados a dispensá-los.
Toda a propaganda de medicamentos deve conter obrigatoriamente advertência
indicando que, persistindo os sintomas, o médico deverá ser consultado.
Tramitação
De caráter conclusivo, a
proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje, Edição
– Natalia Doederlein, Luis Macedo / Câmara dos Deputados
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