Presença de lactose deverá ser
declarada no rótulo dos alimentos de forma clara e legível para o consumidor.
As novas regras para rotulagem
de produtos com lactose foram publicadas nesta quinta-feira (9/2). São duas
resoluções da Anvisa, a primeira é a RDC135/2017 que inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose
no regulamento de alimentos para fins especiais. A segunda é a resolução RDC136/2017que define como as informações de lactose devem ser colocadas no
rótulo, independentemente do tipo de alimento.
Pela nova regra, os fabricantes
serão obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos. Isso vale para
alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou
mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em
quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose”
em seu rótulo.
Limite de lactose
Esse limite está baseado em
referências técnicas e na experiência de países que adotam a rotulagem de
lactose há mais tempo, como Alemanha e Hungria. O limite de 100 miligramas é
entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose. De acordo com
avaliação da Anvisa, a rede de laboratórios disponível no Brasil tem capacidade
para avaliar a presença de lactose nesses níveis.
Os fabricantes de alimentos
poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” ou “baixo
em lactose” nos casos em que a quantidade de lactose estiver entre 100 mg e
1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do
fabricante.
Com as novas regras, o mercado
brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero
lactose“, “baixo teor”, ou “contém lactose”.
Como a informação deve vir no
rótulo
Os alimentos da categoria
“Contém lactose” devem trazer a informação seguindo as orientações abaixo.
- Ser escrito em caixa alta e em negrito.
- A impressão deve ser em contraste com o
fundo da caixa.
- A altura mínima deve ser de 2mm e não pode
ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes.
- A declaração deve ficar em um local da
embalagem que não seja encoberto, que seja removível pela abertura do
lacre ou de difícil visualização, como área de selagem e de torção.
Como ficará o rótulo dos
alimentos
Quantidade de lactose no
alimento
|
Frase no rótulo
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Abaixo de 100 mg/100g ou ml
|
Zero Lactose, Isento de
Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose
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De 100mg até 1g/100g ou ml
|
Baixo Teor de Lactose ou
Baixo em Lactose
|
Igual ou acima de 100mg/100g
ou ml
|
Contém Lactose
|
Rótulos adequados até 2019
Em até 24 meses todos os
alimentos disponíveis no mercado deverão atender à nova regra. Esse prazo foi
definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para
adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.
Apenas os estabelecimentos que
preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto
de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o
conteúdo de lactose.
Veja aqui o
vídeo disponibilizado na página da Anvisa no YouTube com as explicações da
Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Antony de Souza Lima.
O que é lactose?
A lactose é o principal açúcar
presente no leite de mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são
ingeridos, este açúcar é processado pela enzima lactase e transformado em
glicose e galactose. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase
diminui após o desmame o que as torna menos tolerante à lactose com o passar
dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose
variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico. Na Europa, por exemplo, sua
prevalência vai de 4%, na Dinamarca e Irlanda, a 56% na Itália.
Os principais sintomas da
intolerância são abdominais, como dor e distensão, flatulência, diarreia,
náusea, vômitos ou constipação, como resultado da má digestão de lactose. A
intolerância é diferente das alergias. Neste último caso as reações do
organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser
definido.
Por: Ascom/Anvisa
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