O
Brasil vai aprimorar os critérios microbiológicos de segurança e higiene para
alimentos. Para tanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
realizará, em breve, uma consulta pública que abrirá espaço para coletar
sugestões sobre as normas, bem como sua aplicação. Além de uma minuta de uma
nova Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), a consulta também abrangerá uma
Instrução Normativa (IN), que vai estabelecer as listas de critérios
microbiológicos que deverão ser considerados pelo setor produtivo.
O
objetivo da revisão de regras é aprimorar a regulação brasileira, trazendo mais
segurança para o consumidor e harmonização com padrões internacionais.
Análise
Os
padrões microbiológicos são critérios usados para aferir a segurança e a
higiene de alimentos, devendo ser atendidos até o último dia de validade do
produto. Os padrões relacionados à segurança incluem os micro-organismos
patogênicos e/ou suas toxinas e metabólitos de relevância no produto, e, os de
higiene, os micro-organismos indicadores.
O
estabelecimento desses padrões é de competência da Gerência-Geral de Alimentos
(GGALI), integra a Agenda Regulatória 2017/2020 e são utilizados como parâmetro
de conformidade do produto nas ações de fiscalização realizadas pelo Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ou para verificar se as medidas de
controle adotadas pelas empresas da cadeia produtiva de alimentos são efetivas.
A
proposta de realização da consulta pública que tratará dos critérios
microbiológicos de segurança e higiene para alimentos teve relatoria do
diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e foi aprovada pela Diretoria
Colegiada (Dicol) do órgão no dia 03 de julho. O prazo para as contribuições
será de 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U).
Confira, na íntegra, o voto do relator da proposta.
Mais
segurança
A
RDC nº 12, de 2001, norma vigente sobre o tema, indica os microrganismos que
devem ser avaliados e os limites de aceitação por categorias de alimentos, mas
não incorporou riscos importantes que foram identificados após sua publicação.
Dessa
forma, uma das razões para sua revisão foi a necessidade de inclusão de
critérios de segurança emergentes, como, por exemplo, limites para a
bactéria Cronobacter spp. em fórmulas infantis para lactentes,
espécie associada a casos de infecção alimentares graves nesse público.
Observa-se
também um desalinhamento dessa regulamentação nacional com os regulamentos e
diretrizes internacionais que tratam da matéria, como a previsão de critérios
para Listeria monocytogenes apenas em queijo, ao contrário de
outros países que possuem padrões para produtos prontos para o consumo.
Esse
cenário, além de trazer prejuízos ao país, também pode acarretar um nível de
proteção à saúde dos consumidores inferior ao adotado por outros países.
Outros
problemas relacionados a esse regulamento foram quanto ao enquadramento pouco
preciso, que possibilitava que um mesmo produto fosse classificado em mais de
uma categoria, com critérios distintos.
Os
critérios microbiológicos estabelecidos na proposta de RDC são aplicáveis aos
alimentos prontos para oferta ao consumidor, ou seja, produtos comercializados
no mercado. A aplicação desses critérios permite avaliar a segurança dos
alimentos na forma mais próxima possível do consumo, tendo sido o elemento mais
importante para esta definição.
A
proposta que irá à consulta pública foi elaborada considerando os critérios
microbiológicos atualmente estabelecidos por organismos internacionalmente
reconhecidos, como as normas adotadas pela União Europeia, Codex
Alimentariuse International Commission on Microbiological
Specifications for Foods (ICMSF).
Desta
forma, com a revisão da legislação a atuação da Anvisa estará atualizada e
adequada a novos produtos, tecnologias de processo e micro-organismos,
garantindo, assim, a proteção devida à saúde aos consumidores.
ASCOM
- ANVISA
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