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terça-feira, 3 de julho de 2018

Incentivo de R$ 17,2 milhões para Ouvidorias do SUS é aprovado na CIT


Nessa quinta-feira (28), durante a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi aprovada a portaria nº 1.975, que estabelece incentivo financeiro destinado aos estados e ao Distrito Federal no valor de R$ 17,2 milhões. A ação da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES/SGEP/MS), visa a implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (ParticipaSUS).

Para a secretária da SGEP, Gerlane Baccarin, o ato é um avanço para as ouvidorias do SUS. “Hoje temos mais uma conquista. É necessário o fortalecimento das ouvidorias como um instrumento de gestão dentro do SUS. Por isso é importante fomentar a implantação e a qualificação desses serviços. Trabalhamos a pauta como prioritária”, destaca Baccarin.
O valor a ser repassado a cada ente federativo será definido conforme a quantidade de municípios existentes na respectiva extensão territorial.

Os incentivos financeiros de custeio e de investimento, que serão transferidos diretamente, serão utilizados exclusivamente para a aquisição de bens e serviços necessários à execução de ações de Ouvidoria do SUS. As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) ou o Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal deverão pactuar as ações a serem implementadas em cada localidade.

Os recursos serão repassados aos respectivos Fundos Estaduais de Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcela única, no exercício de 2018, por meio do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no caso do incentivo de custeio e por meio do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no caso do incentivo de investimento.

As ações realizadas pelos beneficiários do incentivo financeiro deverão constar do respectivo Relatório Anual de Gestão (RAG).

Nos casos de não execução integral do objeto, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Ressalta-se que a Lei nº 13.460/17, que entrou em vigor na última sexta-feira (22), determina que todos os órgãos públicos, de todas as esferas e poderes, implementem serviços de ouvidoria para realizar escuta qualificada das manifestações dos usuários dos serviços públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade e efetividade dos serviços prestados, a partir da perspectiva do cidadão.

“O repasse de incentivo financeiro é fundamental para ajudar as ouvidorias do SUS em todo o país a se estruturarem e qualificarem para garantirem o cumprimento da Lei nº 13.460/17”, explica o diretor do DOGES, Leonardo Dias.

Por Caroline Oliveira, do Nucom SGEP


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