Nessa quinta-feira (28),
durante a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi
aprovada a portaria nº 1.975, que estabelece incentivo financeiro
destinado aos estados e ao Distrito Federal no valor de R$ 17,2 milhões. A ação
da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, por
meio do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES/SGEP/MS), visa a
implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do Sistema Único de
Saúde (SUS), no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e
Participativa do SUS (ParticipaSUS).
Para a secretária da SGEP,
Gerlane Baccarin, o ato é um avanço para as ouvidorias do SUS. “Hoje temos mais
uma conquista. É necessário o fortalecimento das ouvidorias como um instrumento
de gestão dentro do SUS. Por isso é importante fomentar a implantação e a
qualificação desses serviços. Trabalhamos a pauta como prioritária”, destaca
Baccarin.
O valor a ser repassado a cada
ente federativo será definido conforme a quantidade de municípios existentes na
respectiva extensão territorial.
Os incentivos financeiros de
custeio e de investimento, que serão transferidos diretamente, serão utilizados
exclusivamente para a aquisição de bens e serviços necessários à execução de
ações de Ouvidoria do SUS. As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) ou o
Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal deverão pactuar as ações a
serem implementadas em cada localidade.
Os recursos serão repassados
aos respectivos Fundos Estaduais de Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito
Federal, em parcela única, no exercício de 2018, por meio do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no caso do incentivo de custeio e por
meio do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no caso do
incentivo de investimento.
As ações realizadas pelos
beneficiários do incentivo financeiro deverão constar do respectivo Relatório
Anual de Gestão (RAG).
Nos casos de não execução
integral do objeto, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos
financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária
prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Ressalta-se que a Lei nº
13.460/17, que entrou em vigor na última sexta-feira (22), determina que todos
os órgãos públicos, de todas as esferas e poderes, implementem serviços de
ouvidoria para realizar escuta qualificada das manifestações dos usuários dos
serviços públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade e efetividade dos
serviços prestados, a partir da perspectiva do cidadão.
“O repasse de incentivo
financeiro é fundamental para ajudar as ouvidorias do SUS em todo o país a se
estruturarem e qualificarem para garantirem o cumprimento da Lei nº 13.460/17”,
explica o diretor do DOGES, Leonardo Dias.
Por Caroline Oliveira, do
Nucom SGEP
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