Em
todas as licitações na saúde do Rio de Janeiro, analisadas pelo Tribunal, foram
constatados elementos de direcionamento, valores pagos a maior na execução
contratual, falta de prestação de contas e superfaturamento
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Na
última semana foi deflagrada a Operação Ressonância, do Ministério Público
Federal e da Polícia Federal, que é derivada da Fatura Exposta (2017), que, por
sua vez, é desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A operação atual
investiga contratos na área da saúde celebrados pelo governo do Estado do Rio
de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad
(Into). A Ressonância se baseia, em grande parte, nas informações de processo
do Tribunal de Contas da União (TCU) relatado pelo ministro Bruno Dantas.
Conheça a seguir os detalhes dessa atuação do Tribunal.
No
começo de 2017, foi realizada reunião de auditores do TCU com os procuradores
da República que atuaram na Operação Fatura Exposta. Dessa forma, o Tribunal
teve acesso à colaboração premiada de antigo assessor jurídico do Instituto
Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
Diante
dessas informações, os auditores da Corte de Contas, em contato com membros do
Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), começaram a cogitar a
possibilidade de o Tribunal de Contas da União realizar uma fiscalização. O
objetivo da auditoria seria verificar a existência de direcionamentos em
certames, relativas a restrição à competitividade. Tais como especificações
excessivas do objeto, cotação de preços indevida, falta de publicação em todos
os meios de divulgação exigidos pela legislação, ausência de equalização das
propostas e desrespeito às questões tributárias no pagamento do objeto
contratado.
A
proposta de auditoria foi submetida ao ministro-relator Bruno Dantas, que
autorizou a realização. Assim, em junho de 2017, foi iniciada a fiscalização
com o objetivo de verificar a legalidade dos pagamentos, relacionados aos
contratos de importação de equipamentos de saúde, realizados com recursos
federais no Estado do Rio de Janeiro, principalmente pelo Into.
A
amostra da fiscalização foi definida considerando materialidade, relevância e
risco, sendo selecionados nove pregões para serem auditados pela equipe do TCU.
Na
execução dos trabalhos, foi solicitado ao ministro-relator permissão para a
participação de especialistas (engenheiros clínicos) da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação foi autorizada pelo Plenário do
TCU, por meio do Acórdão 1745/2017.
Em
todos os processos analisados pela equipe de fiscalização do Tribunal foram
constatados elementos de direcionamento nas licitações, assim como valores
pagos a maior (débito) na execução contratual. Tanto por falta de prestação de
contas, quanto por superfaturamento no preço efetivamente pago.
Os
achados foram evidenciados no relatório de auditoria (TC 014.858/2017-7) por meio de um conjunto de
vários e sucessivos indícios coincidentes. Não houve a publicação do edital em
qualquer veículo internacional de divulgação. Além disso, os pregões foram
realizados na forma presencial quando deveriam ter sido eletrônicos.
A
auditoria do TCU verificou ter havido simulação de competição na fase de
lances. Por outro lado, constava exigência indevida da carta de solidariedade
no edital (documento que credenciava a empresa pelo fabricante). Em acréscimo,
a Corte de Contas apontou como achados a utilização do preço global ao invés de
preço por item, especificação excessiva do objeto e pesquisa inadequada de
mercado.
Foi
ainda observado pela fiscalização que as ordens bancárias foram feitas com base
em licenças de importação canceladas. No que concerne ao recebimento dos
objetos, faltou a devida prestação de contas, uma vez que não havia o que
comprovasse a entrega dos equipamentos, tais como fotos, termos de recebimentos,
conhecimento de transporte, entre outros.
O
acórdão relatado pelo ministro Bruno Dantas ainda menciona ter havido
pagamentos para empresas que não participaram da licitação e a contração de
consultoria clínica para especificar objetos desnecessários.
O volume
total de recursos fiscalizados alcançou R$ 178.315.100,70, que corresponde ao
somatório do valor homologado nos seguintes pregões realizados pelo Into: 124 e
135, de 2006; 146, 147 e 171, de 2007; 135, de 2008; 131 e 164, de 2009; e o
193, de 2010.
Um
dos achados de auditoria é a perspectiva de recuperação de R$ 86 milhões
(valores históricos), decorrentes de indícios de superfaturamento (de preço e
de quantidade) nas aquisições de equipamentos hospitalares importados, a serem
devidamente apurados em processos de tomadas de contas especiais (em
andamento).
A
conclusão do trabalho da Corte de Contas deixou evidente que não foi realizada
equalização das propostas dos licitantes nacionais e estrangeiros, conforme
previsto em lei, pois somente participaram dos nove certames fiscalizados
empresas com representante no Brasil, mas com propostas para importação direta
do exterior. Portanto, não era necessário descontar os gravames tributários
para fins do pagamento do bem adquirido.
Nessas
circunstâncias, as propostas de encaminhamento foram no sentido de citar
solidariamente servidores do Into, licitantes vencedoras, e seus sócios e
administradores, com a desconsideração da personalidade jurídica, pelas suas
condutas individualizadas. Em acréscimo, os servidores citados foram advertidos
sobre a possibilidade da aplicação da sanção de inabilitação para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da
administração pública federal.
Após
a conclusão dos trabalhos conduzidos pela equipe de auditoria, os autos foram
encaminhados para a deliberação do Plenário do TCU. O processo foi apreciado em
junho, por meio do Acórdão 1290/2018, da lavra do ministro Bruno Dantas.
A
decisão do Tribunal fixou prazo para que as empresas apresentassem
justificativas sobre as evidências de fraude à licitação. Além disso, essa deliberação
da Corte de Contas foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Rio
de Janeiro (MPF-RJ) para as devidas providências que entender pertinentes.
Foram
autuados nove processos apartados de tomadas de contas especiais.
Atualmente, encontram-se em fase de citação dos responsáveis para apresentarem
alegações de defesa em observância ao contraditório.
Essa
nova operação do MPF-RJ (Operação Ressonância), se baseou nesse processo de
auditoria do TCU, além de colaborações premiadas de investigados e outras
informações obtidas pelo próprio Ministério Público Federal.
Serviço:
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão 1290/2018 – Plenário
Processo: TC 014.858/2017-7
Sessão:
6 de junho de 2018
Secom
– ED/ed
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