A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto
de lei do Senado (PL 5659/16) que possibilita à direção do Sistema Único de
Saúde adotar sistema simplificado para envio ao exterior de material genético
para pesquisa em casos de surtos e epidemias que apresentem risco de
disseminação nacional.
Mara
Gabrilli: "Não se trata de flexibilizar a proteção ao nosso patrimônio
genético”
O
objetivo da proposta é permitir, de forma rápida, a colaboração internacional
com centros de pesquisa situados em outros países no caso de epidemia ou surto
de doença no Brasil. O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).
O
texto determina ainda que, se o material genético, como amostra de um vírus ou
de tecido humano, gerar um produto, os lucros resultantes da venda serão
repartidos com o Brasil conforme as regras da Lei da Biodiversidade (13.123/15).
Vírus zika
O projeto foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), durante o surto de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), no início de 2016. Segundo ele, a Lei da Biodiversidade dificultaria o envio de patrimônio genético para centros de pesquisa no exterior.
O parecer da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), foi favorável à proposta. “Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo, até mesmo indispensável”, disse.
“Houve, todavia, por causa das barreiras legais, uma grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus zika, o que em última análise retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes”, completou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vírus zika
O projeto foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), durante o surto de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), no início de 2016. Segundo ele, a Lei da Biodiversidade dificultaria o envio de patrimônio genético para centros de pesquisa no exterior.
O parecer da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), foi favorável à proposta. “Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo, até mesmo indispensável”, disse.
“Houve, todavia, por causa das barreiras legais, uma grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus zika, o que em última análise retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes”, completou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-5659/2016
Reportagem
- Lara Haje, Edição - Natalia Doederlein, Foto - Vinicius Loures, Agência
Câmara Notícias
0 comentários:
Postar um comentário