Pelo texto, medida valerá para
empreendimentos que não conseguiram aderir ao Simples Nacional em 2020,
primeiro ano da pandemia
Billy Boss/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual, em razão
pandemia de Covid-19, haverá novo prazo para enquadramento, referente a 2020,
das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. A opção poderá ser exercida
até 30 dias após a sanção da futura lei.
Foi aprovado o substitutivo
apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto
de Lei Complementar (PLP) 116/20, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).
O relator promoveu vários ajustes na versão original.
“Diversas micro e pequenas
empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação
simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir os prazos”, comentou
Otto Alencar Filho, autor da proposta.
“De fato, muitas micro e
pequenas empresas em início de atividade deixaram de aderir ao Simples Nacional
em virtude das restrições impostas ao funcionamento da administração pública na
pandemia”, concordou o deputado Júlio Cesar.
“Entretanto, por ter sido
apresentada em 2020, é necessário atualizar a proposta, pois a partir de 2021
não há registro de impedimentos relevantes que obstassem a regular inscrição no
Simples Nacional”, concluiu o relator.
Tramitação
Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços em 2021, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
0 comentários:
Postar um comentário