Pelo texto, unidades de saúde
podem substituir a emissão em braille por aplicativos ou outras plataformas de
Paulo Sérgio/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 3670/21, que garante às pessoas com deficiência visual, mediante
solicitação, o recebimento de receituários, de pedidos de exame e de laudos
médicos em braille no Sistema Único de Saúde (SUS).
Braille é o sistema de leitura
e escrita tátil universal para deficientes auditivos, constituído por pontos em
relevo.
Pela proposta em análise na
Câmara dos Deputados, o pedido deverá ser emitido sem custos para os
beneficiários e no mesmo prazo e qualidade das emissões usuais. As unidades de
saúde podem substituir a emissão em braille por aplicativos ou outras
plataformas de comunicação em rede que torne plenamente possível a compreensão
das orientações recebidas dos profissionais de saúde.
O descumprimento da medida
sujeitará os dirigentes das unidades de saúde à responsabilização
administrativa, conforme legislação específica aplicável. Apresentado pelo
deputado Francisco Jr.
(PSD-GO), o texto insere a medida no Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
O parecer do relator, deputado
Dr. Zacharias Calil
(União-GO), foi favorável à proposta, com duas emendas de redação. “Sabemos
das dificuldades enfrentadas por essas pessoas, mesmo quando em
estabelecimentos de saúde – onde o direito à saúde pode ser limitado em razão
da falta de acessibilidade às informações”, disse.
“O correto entendimento das
orientações pelo paciente é de fundamental importância para o sucesso e a
aderência ao tratamento prescrito, e não raramente pacientes se confundem com
os medicamentos que devem tomar, causando quadros de intoxicação”, completou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões; de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
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