Proposta também permite dedução de despesas com compras de
fraldas geriátricas por aposentados e pensionistas
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Deputado Miguel Lombardi sugeriu a aprovação do projeto
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara
dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 585/22, que permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de
Renda (IR) das pessoas físicas, dos pagamentos com as compras de medicamentos
feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas
ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
A proposta, do deputado Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ),
altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei
9.250/95). A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição
de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.
“Trata-se, a nosso ver, de uma incoerência legislativa, a
qual causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma
parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das
pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que
dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, avalia o deputado Miguel Lombardi (PL-SP),
relator do projeto. O parecer dele foi favorável à medida.
O projeto também permite a dedução das aquisições de
medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários
para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas
com idade igual ou superior a 60 anos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
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