Medida valerá para serviços
como exames diagnósticos para detecção da Covid-19 e aferição de temperatura e
pressão arterial
Paulo Sérgio/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 3264/20, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de serviços
em farmácias.
Pelo texto, o percentual sai
dos atuais 32% dos dois tributos para 8% (IRPJ, lucro presumido) e 12% em caso
de CSLL.
A proposta, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS),
inclui a mudança na Legislação
Tributária Federal. Atualmente, a base de cálculo reduzida é garantida para
serviços hospitalares, de medicina diagnóstica e terapia, entre outros. As
farmácias hoje são classificadas como revendedoras de produtos e, por isso,
também já recolhem com as bases estimadas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
O autor esclarece que a
proposta não trata de renúncia fiscal e não altera o tratamento tributário
aplicável às farmácias atualmente. A ideia da proposta é evitar a mudança de
alíquota utilizada para a obtenção da base de cálculo do IR recolhido pelas
farmácias, que poderia ocorrer com a realização de serviços como exames
diagnósticos para detecção da Covid-19 e aferição de temperatura e pressão
arterial.
“O receio do autor, a nosso
ver procedente, é de que a prestação de serviços de aplicação de vacinas e
testagem para a Covid-19, feitas pelas farmácias, alterem o regime de
tributação desses estabelecimentos e majorem a carga tributária”, reitera o
relator do projeto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).
O parecer dele foi favorável à medida.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
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