DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 238
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 162, DE 1° DE JULHO DE 2022
Estabelece a ingestão diária
aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de
resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos
veterinários em alimentos de origem animal.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Instrução Normativa e determinar a
sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
730, de 1°de julho de 2022, a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de
referência aguda (DRfA), quando aplicável, e os limites máximos de resíduos
(LMR), para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em
alimentos de origem animal.
Art. 2º O Anexo I estabelece a
IDA, DrfA e LMR para IFA de medicamentos veterinários em alimentos de origem
animal.
§ 1º O LMR para gordura de
aves e suínos inclui a pele em proporções naturais.
§ 2º O LMR para músculo de
peixes inclui a pele em proporções naturais.
Art. 3º O Anexo II estabelece
lista de IFA de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal com LMR
não necessário.
§ 1º Consideram-se incluídos
os diferentes graus de hidratação dos IFA fontes de vitaminas e minerais
listados no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 2º Consideram-se incluídos
os IFA fontes de nutrientes considerados seguros para consumo humano segundo
legislação sanitária de alimentos.
Art. 4º O Anexo III estabelece
a lista de IFA de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal com
LMR não recomendado.
Art. 5º Revogam-se as
seguintes disposições:
I - Instrução Normativa - IN
nº 51, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 249,
de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 98;
II - Instrução Normativa - IN
nº 89, de 8 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 14
de abril de 2021, Seção 1, pág. 204; e
III - Instrução Normativa - IN
nº 117, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 28,
de 9 de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 147.
Art. 6º Esta Instrução
Normativa - IN entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
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