MP nº 983 dispõe sobre as
assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de
saúde
Para substituir o uso do papel
e desburocratizar o processo da assinatura digital pelos entes públicos, o
Governo Federal publicou um novo texto da Medida Provisória 983/2020 que prevê
os critérios para assinaturas eletrônicas sem comunicações com entes públicos e
em questões de saúde, além de licenças de softwares desenvolvidos por eles. Com
a MP, o governo cria a possibilidade de que alguns tipos de documentos, que
antes só poderiam ser assinados com certificados digitais ICP-Brasil,
conhecidos como “Tokens de assinatura digital”, possam ser assinados utilizando
a modalidade de assinatura avançada, ou seja, que não necessita de aquisição de
dispositivo criptográfico individual.
Antes da assinatura eletrônica
avançada, já era possível para os profissionais de saúde utilizar em documentos
eletrônicos a assinatura qualificada, prevista na legislação e que exige um
certificado digital, como prescrições e atestados de afastamento. A MP 983/2020
foi publicada no dia 17 no Diário Oficial da União e é um antigo pleito dos
gestores de saúde. O texto, que já está em vigor, passará pela apreciação do
Congresso Nacional. Apesar de não alterar os processos que já ocorrem na saúde,
simplifica e desburocratiza a adoção de processos totalmente eletrônicos.
O Ministério da Saúde, por
meio do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), o Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) acompanha a tramitação da Medida Provisória. Após a
apreciação e aprovação do Congresso Nacional, o Ministério da Saúde vai
estabelecer uma linha de articulação conjunta com os conselhos de profissionais
para uma melhor coordenação da adoção da MP no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os sistemas que já utilizam
assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras.
Os serviços estaduais que não estabelecerem normas próprias deverão seguir as
regras de assinaturas definidas pelo governo federal.
Por Alexandre Penido,
da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2562
0 comentários:
Postar um comentário