No dia 12 de junho, foi
emitida a manifestação técnica final referente ao último processo que aguardava
análise para radiofármaco
Por: Ascom/Anvisa
A Anvisa alcança um importante marco na regulação de medicamentos radiofármacos: a finalização da fila de análise de registro desse tipo de medicamentos. A manifestação técnica final referente ao último processo que aguardava análise para radiofármacos foi emitida no dia 12 de junho.
Os radiofármacos são
preparações farmacêuticas com finalidade diagnóstica ou terapêutica que, quando
prontas para o uso, contêm um ou mais radionuclídeos. Compreendem também os
componentes não radioativos para marcação e os radionuclídeos, incluindo os
componentes extraídos dos geradores de radionuclídeos.
O término do passivo é um
passo essencial para que a Anvisa dê início a um novo marco regulatório para
esses medicamentos. A regulamentação do registro
de radiofármacos encontra-se, atualmente, em revisão regulatória. Clique aqui para mais informações.
Regulação
A regulação da classe dos
medicamentos radiofármacos foi iniciada em 2009, por meio da Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 64. Em 2014, a
Agência publicou a RDC 70, que tratou do prazo para adequação do
registro de radiofármacos. Em razão dessas duas normas, em junho de
2015 houve a submissão de um grande volume de processos de registro
de radiofármacos junto à Anvisa, gerando um grande passivo.
Em função desse cenário,
a Anvisa implementou ações que possibilitaram a otimização
dos processos de trabalho. Essas ações, em conjunto com a
publicação da RDC 263/2019, possibilitaram uma redução
drástica do tempo de análise e consequentemente a redução gradual da fila
processual.
Veja mais informações
sobre as medidas adotadas:
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