DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/04/2021 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 3
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA Nº 1.042, DE 8 DE ABRIL DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado
ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53,
III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de abril de 2021, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias
para envio de comentários e sugestões ao texto de Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC que dispõe sobre os requisitos para o agrupamento de materiais
implantáveis em ortopedia para fins de registro, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá
início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário
Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na
íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas
eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível
no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/934179?lang=pt-BR
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e
estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no
formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o
processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico
será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua
participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de
documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos
informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito,
em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/GEMAT/GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão
ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho
5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao
final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e
razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades
envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final
da Diretoria Colegiada.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.907326/2021-43
Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada -RDC
que dispõe sobre os requisitos para o agrupamento de materiais implantáveis em
ortopedia para fins de registro
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 8.8 - Regularização
de Implantes Ortopédicos
Área responsável: Coordenação de Materiais Implantáveis em
Ortopedia - CMIOR
Diretor Relator: Meiruze Sousa Freitas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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