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quinta-feira, 15 de abril de 2021

SENADO Cria a Frente Parlamentar pelo Desarmamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/04/2021 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 14, DE 2021

Cria a Frente Parlamentar pelo Desarmamento.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pelo Desarmamento (FP-Desarmamento), com as seguintes finalidades:

I - promover amplo debate sobre desarmamento no âmbito do Congresso Nacional;

II - formular, aprimorar e apresentar proposições que tratem de providências direcionadas ao desarmamento e ao regulamento das limitações estritas de autorizações para compra, transporte, porte, uso e registro de armas de fogo;

III - promover e difundir, por todos os meios de comunicação social, a cultura do desarmamento e a conscientização dos riscos sociais e institucionais da cultura armamentista.

§ 1º É assegurada a participação, nos trabalhos da FP-Desarmamento, de legisladores de todos os níveis da Federação, de instituições, de organizações sociais, de entidades da sociedade civil e de instituições policiais e militares interessadas.

§ 2º A FP-Desarmamento reunir-se-á preferencialmente em Brasília, nas instalações do Senado Federal, sendo também admitido para esse fim, por questão de conveniência, qualquer outro local no território nacional.

Art. 2º A FP-Desarmamento terá composição inicial formada pelas Senadoras e pelos Senadores signatários de seu ato de instalação.

Parágrafo único. É assegurada a inserção, na composição da FP-Desarmamento a que se refere este artigo, de qualquer membro do Congresso Nacional que manifeste interesse.

Art. 3º A FP-Desarmamento reger-se-á pelas disposições do Regimento Interno do Senado Federal aplicáveis ao seu funcionamento, por regulamento interno e pelas demais disposições legais incidentes, sendo suas deliberações tomadas pela maioria absoluta de sua composição.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de abril de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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