Entidade pediu em ofício que a
Anvisa reveja a nomeação da ouvidora substituta da Agência.
O Sinagências oficiou na tarde
desta terça-feira (13.04), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
pedindo esclarecimentos e revisão de nomeação de indicada, a respeito a
respeito da portaria
nº 196, de 09 de abril de 2021, publicada ontem no Diário Oficial da
União (DOU).
No ofício protocolado (em
anexo), a entidade aponta que a portaria fere a Lei
Geral das Agências Reguladoras (LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019) que
descreve a proibição de acumulação de funções. Nela, a servidora nomeada para o
cargo de ouvidora substituta é atualmente, a mesma que ocupa a corregedoria da
Agência.
Tal ato desrespeita a norma
regente em vigor que não permite ao ouvidor a cumulação desta atividade com outras
funções, lhe sendo vedado, por exemplo, o exercício concomitante com a função
de corregedor.
Ainda juntamente com o ofício
enviado a Agência, a entidade também enviou o parecer jurídico (em anexo) e
pede a revisão da nomeação de ouvidor para a Agência.
A ouvidoria de uma Agência
Reguladora atua sem subordinação hierárquica e deve exercer suas atribuições
sem acumulação com outras funções. O mandato é de três anos e o ouvidor é
escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação
do Senado Federal.
A entidade irá acompanhar esta
questão. Abaixo o ofício, a referida portaria e o parecer jurídico.
OFÍCIO PROTOCOLADO ENVIADO ÀANVISA
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