DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de
Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas,
respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de
2021, conforme deliberado em reunião realizada em 1º de fevereiro de 2022, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº:
25351.928328/2021-76
Assunto: Proposta de abertura
de processo regulatório para alteração da Instrução Normativa nº 51, de 19 de
dezembro de 2019, que estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR),
ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos
farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem
animal.
Área responsável:
GEPAR/GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2021-2023:
Não é projeto regulatório da Agenda (Assunto de Atualização Periódica)
Excepcionalidade: Não é
projeto regulatório da Agenda, dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR)
por motivo de baixo impacto e dispensa de Consulta Pública (CP) por se mostrar
improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência,
razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Relatoria: Meiruze Sousa
Freitas
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