Além de aprimorar o controle
sanitário e dar mais agilidade às inspeções, a medida atende à necessidade da
manutenção do distanciamento social durante a pandemia.
A Anvisa aprovou a
realização de inspeções remotas de bens e produtos
importados sujeitos à vigilância sanitária em portos e
aeroportos. Além de aprimorar o controle sanitário nas chamadas portas de
entrada do país, a medida atende à necessidade da manutenção
do distanciamento social em decorrência da pandemia de
Covid-19.
A proposta de Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) teve relatoria da
diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes e foi aprovada
por unanimidade durante a 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria
Colegiada (Dicol) da Agência em 2022, realizada
nesta terça-feira (1º/2). Em breve, a RDC será publicada no Diário
Oficial da União (D.O.U.), estabelecendo o início da sua vigência.
A
norma regulamenta a realização de inspeções físicas de forma
remota mediante a utilização de ferramentas
de tecnologia da informação nessas inspeções de carga, de modo a
fornecer aos servidores que autorizam a
importação informações necessárias para a conclusão de sua análise quanto à regularidade da
mercadoria que é objeto da inspeção.
“Esta modalidade de inspeção
permite a atuação da Anvisa na fiscalização sanitária de
forma mais célere, econômica, eficiente e segura, do ponto de
vista técnico e jurídico”, afirmou a relatora. No
voto, Cristiane Rose Jourdan Gomes destacou também
que se trata de uma simplificação do processo de trabalho,
que poderá ser executado por menos pessoas, em menos etapas e de
forma alinhada aos demais órgãos envolvidos na anuência, ou
seja, na aprovação de produtos importados.
Na prática, a medida vai
abranger todos os bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária,
podendo substituir a inspeção presencial, a critério da autoridade
sanitária, em todas as modalidades de importação. Isso significa
que as anuências serão realizadas por servidores da
Agência de forma remota, mas também poderão acontecer de
forma presencial em postos instalados em portos e
aeroportos, quando for necessário.
Desde junho de 2021,
a Anvisa tem realizado inspeções remotas de cargas no âmbito de
um projeto-piloto que já foi, inclusive, tema de um seminário virtual (webinar). Desde
então, cerca de 40 inspeções foram realizadas com o uso de diversas
plataformas, resultando em experiências bastante exitosas.
Anualmente, a
Agência atua em mais de 300 mil processos de importação, considerando
apenas a modalidade do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex),
sem contar as importações por meio das demais modalidades, como as
remessas expressas e postais.
Tecnologia
A inspeção sanitária remota será realizada por meio de tecnologia de videoconferência, contratada
pela Anvisa ou por sistemas específicos para
essa finalidade. A tecnologia deverá permitir o agendamento
da inspeção, o acesso via internet, a transmissão de
imagens em tempo real, a captura de imagens, o download dos
arquivos resultantes da inspeção e, por fim, a gravação e posterior
acesso ao material gravado.
As condições em que
irá ocorrer a inspeção remota não devem comprometer o
estado e a conservação dos produtos, e devem proporcionar adequada
visualização dos itens inspecionados e também
da rotulagem, bem como a compreensão da voz e da fala
de todos os envolvidos na atividade. Além disso,
devem permitir a verificação das condições ambientais do
local.
Quando solicitado, o importador deverá anexar o comprovante de atracação da carga ao dossiê de importação. Caberá ao importador seguir as instruções da Anvisa e comparecer presencialmente à inspeção ou enviar representante devidamente
autorizado por procuração. Em casos excepcionais, a inspeção sanitária remota poderá ser reagendada.
O diretor Alex Campos,
supervisor da área de Portos, Aeroportos e Fronteiras, destacou
que todas as ferramentas tecnológicas disponíveis devem vir ao encontro da
necessidade de melhor atender às mais de 300 mil importações
analisadas anualmente pela Anvisa.
Finalidade da inspeção
A inspeção de cargas
importadas consiste no
conjunto de medidas destinadas a verificar o cumprimento da legislação sanitária brasileira. Trata-se de um dos instrumentos de fiscalização sanitária, que
tem como objetivo eliminar ou prevenir riscos à saúde
humana.
O procedimento viabiliza
a conferência das informações documentais apresentadas nos processos de
anuência de importação, permite a verificação das condições de armazenagem
das
cargas e possibilita a identificação de falhas nas embalagens e rotulagens antes do desembaraço (liberação da carga),
além da intervenção em situações que possam comprometer a integridade, a segurança e a qualidade
dos produtos. A inspeção é um procedimento complementar à
análise documental da importação.
Consulta Pública
Em 2021, a proposta passou por Consulta Pública e contou com contribuições de profissionais de saúde, do setor regulado e de outras representações. A maior parte dos participantes se manifestou a favor da proposta, com a percepção positiva de impactos. O texto contou, ainda, com a análise jurídica da Procuradoria Federal junto à Anvisa.
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