DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/05/2022 | Edição: 81-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 14
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DESPACHO
N° 47, DE 2 DE MAIO DE 2022
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de
Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de
Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e da Avaliação do Resultado
Regulatório (M&ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e art.
57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
Processo nº:
25351.910684/2022-14
Assunto: Proposta de abertura
de processo regulatório para alteração da Instrução Normativa - IN nº 88, de 26
de março de 2021, para atualizar o Limite Máximo Tolerado (LMT) de cobre em
castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas.
Área responsável: GGALI
Agenda Regulatória 2021-2023:
Não é projeto regulatório da Agenda (Atualização Periódica)
Excepcionalidade: Dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) por enfrentamento de situação de urgência,
baixo impacto e para redução de exigências, obrigações, restrições,
requerimentos; dispensa de Consulta Pública (CP) por enfrentamento de situação
de urgência e por se mostrar improdutiva, considerando a finalidade e os
princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas; e
dispensa do Monitoramento e da Avaliação do Resultado Regulatório (M&ARR)
por ser ato normativo para tratar situação específica e pontual, e para a qual
a realização de M&ARR representa emprego de recursos desproporcionais aos
eventuais impactos esperados com o ato normativo.
Relatoria: Antonio Barra
Torres
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