DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 774, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria nº 166, de 6
de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 23 da
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 166, de
6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Acompanhamento
da aplicação dos recursos distribuídos ao Comitê Olímpico do Brasil - COB, ao
Comitê Paraolímpíco Brasileiro - CPB, ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, ao
Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP, à Confederação Brasileira de
Desporto Escolar - CBDE e à Confederação de Desporto Universitário - CBDU, por
força da Lei nº 13.756, de 2018, será realizado pela Secretaria Especial do
Esporte, do Ministério da Cidadania."(NR)
"Art 3º
.............................
§1º A Secretaria Especial do
Esporte poderá solicitar, sempre que julgar pertinente, informações
complementares para COB, CPB, CBC, CBCP, à CBDE e à CBDU.
§2º.....................................
§3º....................................."
(NR)
"Art. 4º
.............................
III - da Secretaria Nacional
de Paradesporto - SNPAR os relatórios de CPB e do CBCP.
§1º
...................................
§2º
...................................
§3º
...................................
§4º
...................................
.........................................."
(NR)
"Art. 5º A Secretaria
Especial do Esporte deverá publicar em seu sítio eletrônico na internet os
relatórios referentes a COB, ao CPB, ao CBC, ao CBCP, à CBDE, e à CBDU após
deliberação do CNE, conforme disposto no § 4º, do artigo 23, da Lei nº 13.756,
de 2018." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de julho de 2022.
RONALDO
VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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