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quinta-feira, 12 de maio de 2022

Altera a Portaria nº 166, de 6 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 39

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 774, DE 11 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria nº 166, de 6 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 166, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Acompanhamento da aplicação dos recursos distribuídos ao Comitê Olímpico do Brasil - COB, ao Comitê Paraolímpíco Brasileiro - CPB, ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP, à Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE e à Confederação de Desporto Universitário - CBDU, por força da Lei nº 13.756, de 2018, será realizado pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania."(NR)

"Art 3º .............................

§1º A Secretaria Especial do Esporte poderá solicitar, sempre que julgar pertinente, informações complementares para COB, CPB, CBC, CBCP, à CBDE e à CBDU.

§2º.....................................

§3º....................................." (NR)

"Art. 4º .............................

III - da Secretaria Nacional de Paradesporto - SNPAR os relatórios de CPB e do CBCP.

§1º ...................................

§2º ...................................

§3º ...................................

§4º ...................................

.........................................." (NR)

"Art. 5º A Secretaria Especial do Esporte deverá publicar em seu sítio eletrônico na internet os relatórios referentes a COB, ao CPB, ao CBC, ao CBCP, à CBDE, e à CBDU após deliberação do CNE, conforme disposto no § 4º, do artigo 23, da Lei nº 13.756, de 2018." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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