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quarta-feira, 4 de maio de 2022

Alterado o Decreto nº 10.433 de 21 de julho de 2020 que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................

VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;

IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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