DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o
Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da
República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º
..............................................................................................................
VIII - Chefe de Gabinete do
Vice-Presidente da República;
IX - Secretário Especial de
Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
X - encarregado pelo
tratamento de dados pessoais da Presidência da República.
............................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Luiz
Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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