DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.067, DE 10 DE MAIO DE 2022
Aprova a Resolução GMC Nº
36/20 Requisitos de Boas Práticas para Transportes Sanitários em Unidades
Móveis Terrestres nos Estados Partes (Revogação da Resolução GMC Nº 25/04),
aprovada na Reunião do Grupo Mercado Comum, dia 26 de janeiro de 2021, em Montevidéu,
Uruguai.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Considerando o Tratado de
Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto
Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição
de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do
Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;
Considerando o Protocolo de
Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do
Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a
estrutura institucional do Mercosul;
Considerando que é necessário
contar com "Requisitos de Boas Práticas para transportes sanitários em
unidades móveis terrestres nos Estados Partes", que constam como Anexo e
fazem parte da presente Resolução, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a a
Resolução GMC Nº 36/20 Requisitos de Boas Práticas para Transportes Sanitários
em Unidades Móveis Terrestres nos Estados Partes (Revogação da Resolução GMC Nº
25/04), aprovada na Reunião do Grupo Mercado Comum, dia 26 de janeiro de 2021,
em Montevidéu, Uruguai.
Art. 2º O Ministério da Saúde
colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio
do Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da
Saúde/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
0 comentários:
Postar um comentário