DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.332, DE 4 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a arrecadação de
recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos
de capitalização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas as
entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a arrecadar recursos por
meio de títulos de capitalização.
§ 1º É pressuposto da
aquisição dos títulos de capitalização que tenham por objetivo contribuir com
as entidades de assistência social a cessão do direito de resgate em favor
dessas entidades.
§ 2º Caso o subscritor do
título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a
entidade, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia
anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.
Art. 2º Os títulos de
capitalização que tenham por objetivo beneficiar entidades de assistência
social deverão ter contratação simplificada, devendo ser garantida, no mínimo,
a identificação do subscritor.
§ 1º Os sorteios de prêmios
previstos deverão utilizar-se de resultados de loterias autorizadas pelo poder
público ou de meios próprios.
§ 2º Os resultados e os
respectivos contemplados deverão ser objeto de divulgação nas mesmas mídias
utilizadas para divulgação dos produtos.
§ 3º O disposto neste artigo
será regulamentado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3º Os recursos obtidos
por intermédio de campanhas das entidades beneficentes de assistência social
com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas
atividades das entidades, admitindo-se apenas a realização de despesas com
divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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