DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/05/2022 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República
DESPACHO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 30, de 10 de abril de 2022.
Resolução nº 3, de 7 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE. Aprovo. Em 2 de maio de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 7 DE ABRIL
DE 2022
Estabelece as diretrizes
estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos
de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse
mercado, os fundamentos do período de transição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 2º, incisos I, IV e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, no art. 1º, inciso I,
alíneas "a", "b", "c", "f",
"i" e "l", e inciso IV, e no art. 2º, § 3º, inciso III, do
Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no Decreto nº 10.712, de 2 de junho
de 2021, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do
CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas
deliberações da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de abril de 2022, e o
que consta do Processo nº 48380.000123/2021-82, resolve:
ANEXO:
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