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terça-feira, 3 de maio de 2022

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 3 DE 7 DE ABRIL DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2022 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 30, de 10 de abril de 2022. Resolução nº 3, de 7 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 2 de maio de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado, os fundamentos do período de transição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I, IV e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", "f", "i" e "l", e inciso IV, e no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de abril de 2022, e o que consta do Processo nº 48380.000123/2021-82, resolve:

ANEXO:

Art. 1º Estabelecer asdiretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural no Brasilobedecendo às seguintes premissas:

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