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terça-feira, 10 de maio de 2022

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.067, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................................................................................................

§ 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º ..............................................................................................................

 

II - .......................................................................................................................

a) Ministério do Trabalho e Previdência;

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:

I - o § 1º do art. 2º; e

II - a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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