DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.067, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre
o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º
.............................................................................................................
§ 1º O Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas
alterações posteriores.
..........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 3º
..............................................................................................................
II -
.......................................................................................................................
a) Ministério do Trabalho e
Previdência;
............................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021,
na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:
I - o § 1º do art. 2º; e
II - a alínea "a" do inciso II do caput do
art. 3º.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Tatiana
Barbosa de Alvarenga
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