DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/05/2022 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.083, DE 11 DE MAIO DE 2022
Estabelece os critérios e
procedimentos a serem adotados para a celebração e execução dos Termos de
Execução Descentralizada (TEDs) no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.426, de 16 de julho
de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria
estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e
execução de Termos de Execução Descentralizada (TEDs) de créditos entre o
Ministério da Saúde, como unidade descentralizadora, e outro órgão ou entidade
integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ANEXO:
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