DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.329, DE 3 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia Nacional do
Profissional de Logística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia
6 de junho como Dia Nacional do Profissional de Logística, a ser celebrado,
anualmente, em todo o território nacional.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário