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terça-feira, 3 de maio de 2022

Estrutura composição e atribuições da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2022 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 669, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas correlatas.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução n° 664, de 05 de outubro de 2021, que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

Considerando o debate acerca da composição da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde ocorrido na 74ª Reunião Extraordinária remota do CNS, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022;

Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde a serem definidos no Regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:

Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Definir a estrutura, a composição, as atribuições e os/as membros/as da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde, conforme normas anexas a esta resolução.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 669, de 25 de fevereiro de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

Resolução CNS nº 669, de 25 defevereiro de 2022.

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