DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/05/2022 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 71
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 669, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a definição da
estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora da 17ª
Conferência Nacional de Saúde e outras medidas correlatas.
O Presidente do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a
Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de
diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198;
Considerando a Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto
instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução n°
664, de 05 de outubro de 2021, que aprova a realização da 17ª Conferência
Nacional de Saúde;
Considerando o debate acerca
da composição da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde
ocorrido na 74ª Reunião Extraordinária remota do CNS, realizada no dia 16 de
fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de
observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das
atividades relativas à organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde a serem
definidos no Regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde; e
Considerando que é atribuição
do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de
assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário,
submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13,
inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de
12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do
Conselho Nacional de Saúde
Definir a estrutura, a
composição, as atribuições e os/as membros/as da Comissão Organizadora da 17ª
Conferência Nacional de Saúde, conforme normas anexas a esta resolução.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
669, de 25 de fevereiro de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
ANEXO
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