DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério
da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 336, DE 9 DE MAIO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho -
GT, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de elaborar projeto de
abordagem para a alfabetização de surdos.
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, e no
art. 60-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com o
disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e na Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de
Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, de natureza
consultiva, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização
de surdos.
§ 1º O projeto será elaborado
com base nos seguintes documentos norteadores:
I - Língua Brasileira de
Sinais - Libras, como primeira língua, utilizada no ensino, instrução,
comunicação e interação, bem como instrumento facilitador no ensino de
português escrito como segunda língua para alunos com deficiência auditiva
sinalizantes, surdos, surdocegos, surdos com altas habilidades/superdotação,
surdos com deficiências associadas, permitindo o aprendizado da leitura e da
escrita;
II - escrita como sistema de
organização viso-espacial;
III - desenvolvimento da
consciência fonológica e lexical como ponto de partida para a compreensão e
produção de gêneros textuais que estão diretamente relacionados à vida social
ao uso da língua escrita;
IV - a Base Comum Curricular -
BNCC, a Política Nacional de Alfabetização - PNA e o Referencial Curricular
Nacional para o Ensino de Português Escrito como Segunda Língua para Estudantes
Surdos da Educação Básica e do Ensino Superior;
V - as particularidades e a
materialidade da língua de sinais, além dos aspectos culturais a ela
associados;
VI - a importância do
desenvolvimento da linguagem e da função simbólica ou semiótica na constituição
da subjetividade no processo de alfabetização de surdos;
VII - evidências científicas e
dados da realidade sobre o ensino e aprendizagem da leitura e da escrita de
surdos; e
VIII - a consciência
semiótica.
§ 2º O projeto de que trata o
caput servirá como subsídio para a formulação de políticas públicas dirigidas
aos educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos
com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
será composto por cinco representantes sendo:
I - um da Secretaria de
Modalidades Especializadas de Educação - Semesp;
II - um da Secretaria de
Alfabetização - Sealf;
III - um de Instituição
Federal de Ensino Superior, com experiência na educação infantil de surdos; e
IV - um de Instituição Federal
de Ensino Superior, com experiência nas séries iniciais do ensino fundamental
de surdos; e
V - um de Instituição Federal
de Ensino Superior, que possua pesquisas e estudos na alfabetização e educação
de surdos.
§ 1º O GT será coordenado pelo
titular da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos e, na sua
ausência, por seu substituto legal.
§ 2º Os membros do Grupo de
Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e dos
Institutos Federais, e designados por ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 3º Caberá à Semesp
prestar apoio administrativo ao GT.
Art. 4º O GT poderá convidar
representantes de órgãos e entidades públicas, bem como especialistas na
temática, para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades
e competências sejam necessários ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º As reuniões ordinárias
serão realizadas quinzenalmente, com a produção de relatórios sobre os temas
relacionados à alfabetização de surdos e à definição de materiais que constituirão
a base teórica da abordagem para alfabetização de estudantes surdos.
Parágrafo único. As reuniões
extraordinárias poderão acontecer por solicitação da coordenação do GT, com
antecedência mínima de quatro dias, e serão comunicadas via e-mail.
Art. 6º O quórum de reunião e
aprovação será pela maioria dos membros.
Art. 7º A participação dos
membros do GT, em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, ocorrerá
preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 8º Os membros do GT
poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de forma
presencial, quando não implicar a emissão de passagem aérea e/ou pagamento de
diária pelo MEC, permitindo o pagamento quando devidamente justificada pelo
Coordenador a necessidade para que os membros e convidados estejam
presencialmente.
Art. 9º O GT apresentará
relatórios das suas atividades à Semesp, mensalmente, contados a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 10. O GT terá duração de
seis meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado
uma vez por igual período, por ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 11. Fica vedada a
divulgação ou qualquer tipo de difusão de materiais, discussões ou informações
elaboradas no âmbito do GT, sem a prévia autorização de sua Coordenação.
Art. 12. A participação no GT
é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
VICTOR
GODOY VEIGA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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