DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/05/2022 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 205
Órgão: Controladoria-Geral
da União/Ouvidoria-Geral da União
REDE
NACIONAL DE OUVIDORIAS
RESOLUÇÃO
Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 2022
Aprova a realização e o
Regulamento da II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços
Públicos
O COORDENADOR-GERAL DA REDE
NACIONAL DE OUVIDORIAS, Ouvidor-Geral da União, no uso das atribuições
conferidas pelo Art. 24-A do Decreto 9492, de 5 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a realização e
o regulamento da II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços
Públicos nos termos dos anexos desta Resolução.
Art. 2º A II Maratona de
Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos tem por objetivo de
promover o conhecimento pelos usuários dos serviços públicos acerca de seus
direitos e do papel das ouvidorias para salvaguardá-los.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
FABIO
DO VALLE VALGAS DA SILVA
Ouvidor-Geral da União Substituto
ANEXO I
REGULAMENTO DA II MARATONA DEDEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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