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quarta-feira, 18 de maio de 2022

II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/05/2022 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 205

Órgão: Controladoria-Geral da União/Ouvidoria-Geral da União

REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 2022

Aprova a realização e o Regulamento da II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos

O COORDENADOR-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, Ouvidor-Geral da União, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 24-A do Decreto 9492, de 5 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar a realização e o regulamento da II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos nos termos dos anexos desta Resolução.

Art. 2º A II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos tem por objetivo de promover o conhecimento pelos usuários dos serviços públicos acerca de seus direitos e do papel das ouvidorias para salvaguardá-los.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO DO VALLE VALGAS DA SILVA

Ouvidor-Geral da União Substituto

                                                                                      ANEXO I

REGULAMENTO DA II MARATONA DEDEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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