DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 103
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 44, DE 5 DE MAIO DE 2022
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
nirmatrelvir/ritonavir, com reavaliação em até 12 meses da disponibilização,
para o tratamento da Covid-19 nos seguintes grupos de pacientes com sintomas
leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do
status vacinal: a) imunocomprometidos com idade ≥ 18 anos (segundo os
critérios utilizados para priorização da vacinação para Covid-19); b) com idade
≥ 65 anos.
Ref.: 25000.047013/2022-97,
0026751948.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o nirmatrelvir/ritonavir, com reavaliação em
até 12 meses da disponibilização, para o tratamento da Covid-19 nos seguintes
grupos de pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio
suplementar, independentemente do status vacinal:
a) imunocomprometidos com
idade ≥ 18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da
vacinação para Covid-19);
b) com idade ≥ 65 anos.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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