DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/05/2022 | Edição: 81-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 14
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 152, DE 2 DE MAIO DE 2022
Altera a Instrução Normativa -
IN nº 88, de 26 de março de 2021.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem
o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13 do
Anexo I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o art. 172, inciso IV,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar, ad referendum, a seguinte
Instrução Normativa e determinar a sua publicação:
Art. 1º Esta Instrução
Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021, que
estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos,
publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1,
pág. 226.
Art. 2º O LMT estabelecido
para a categoria "Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia
e amêndoas" do item "1.4 Cobre" do Anexo I da Instrução
Normativa - IN nº 88, de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo
desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 3 de maio de 2022.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 88, DE 2021 - LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS
1.4. Cobre |
||
Alimentos ou
categorias de alimentos |
LMT (mg/kg) |
Notas |
Castanhas, incluindo
nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas |
30,0 |
|
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário