DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/05/2022 | Edição: 92 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.117, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a
Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 5º
.............................................................................................................
§ 3º Sempre que ocorrer
oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5%
(cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de
que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma
com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no
preço do combustível.
..........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Marcelo
Sampaio Cunha Filho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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