DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 563
Órgão: Ministério
do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
PORTARIA
CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Prorroga o prazo de vigência
da realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, definido na
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - SPMF, DA SECRETARIA
DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nº 10.995, de 14 de março de
2022, e nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 10128.103554/2022-07, 35014.255427/2020-21,
35014.437520/2021-32 e 35014.020701/2022-12, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, até 4 de
maio de 2022, o prazo da experiência-piloto de realização de Perícia Médica com
Uso da Teleavaliação - PMUT, instituído no § 1º do art. 1º da Portaria
DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP nº 1, de 26 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO
FAUSTINO DE PAULA
Diretor
de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ÁLVARO
FRIEDERICHS FAGUNDES
Subsecretário
da Perícia Médica Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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