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quinta-feira, 5 de maio de 2022

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 2, de 20 de Abril de 2022 Prorroga o prazo de vigência da realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 563

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, definido na PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nº 10.995, de 14 de março de 2022, e nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.103554/2022-07, 35014.255427/2020-21, 35014.437520/2021-32 e 35014.020701/2022-12, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, até 4 de maio de 2022, o prazo da experiência-piloto de realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, instituído no § 1º do art. 1º da Portaria DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP nº 1, de 26 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

ÁLVARO FRIEDERICHS FAGUNDES

Subsecretário da Perícia Médica Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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