DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 550
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 682, DE 2 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre produtos
saneantes desinfestantes.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os artigos 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de abril de
2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Resolução tem
como objetivo estabelecer definições, características gerais, substâncias
ativas e componentes complementares de formulação permitidos, forma de
apresentação, advertências e cuidados a serem mencionados na rotulagem de
produtos saneantes desinfestantes, de forma a minimizar o risco à saúde do
usuário.
Art. 2º Este Regulamento
incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 18/2010.
Seção II
Abrangência
Art. 3º Esta Resolução se
aplica aos produtos saneantes desinfestantes destinados à aplicação em
domicílios e suas áreas comuns, no interior de instalações, em edifícios
públicos ou coletivos e ambientes afins, para o controle de insetos, roedores e
de outras pragas incômodas ou nocivas à saúde.
Seção III
Classificação
Art. 4º Os produtos abrangidos
por esta Resolução são classificados quanto à venda e emprego em:
I - produto de venda livre ao
consumidor; ou
II - produto de venda restrita
a instituições ou empresas especializadas.
Seção IV
Definições
ANEXO:
Art. 5º Para os fins destaResolução, são adotadas as seguintes definições:
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