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quarta-feira, 4 de maio de 2022

Produtos saneantes desinfestantes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 550

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 682, DE 2 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre produtos saneantes desinfestantes.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os artigos 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de abril de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Objetivo

Art. 1º Esta Resolução tem como objetivo estabelecer definições, características gerais, substâncias ativas e componentes complementares de formulação permitidos, forma de apresentação, advertências e cuidados a serem mencionados na rotulagem de produtos saneantes desinfestantes, de forma a minimizar o risco à saúde do usuário.

Art. 2º Este Regulamento incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 18/2010.

Seção II

Abrangência

Art. 3º Esta Resolução se aplica aos produtos saneantes desinfestantes destinados à aplicação em domicílios e suas áreas comuns, no interior de instalações, em edifícios públicos ou coletivos e ambientes afins, para o controle de insetos, roedores e de outras pragas incômodas ou nocivas à saúde.

Seção III

Classificação

Art. 4º Os produtos abrangidos por esta Resolução são classificados quanto à venda e emprego em:

I - produto de venda livre ao consumidor; ou

II - produto de venda restrita a instituições ou empresas especializadas.

Seção IV

Definições

ANEXO:

Art. 5º Para os fins destaResolução, são adotadas as seguintes definições:

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