DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.116, DE 4 DE MAIO DE 2022
Institui o Programa Emprega +
Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES
E JOVENS
Art. 1º Fica instituído o
Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de
mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das
seguintes medidas:
I - para apoio à parentalidade
na primeira infância:
a) pagamento de
reembolso-creche;
b) liberação de valores do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para auxílio no pagamento de
despesas com creche; e
c) manutenção ou subvenção de
instituições de educação infantil pelos serviços sociais;
II - para flexibilização do
regime de trabalho para apoio à parentalidade:
a) teletrabalho para mães
empregadas e para pais empregados;
b) regime de tempo parcial;
c) regime especial de
compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
d) jornada de doze horas
trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a
atividade permitir;
e) antecipação de férias
individuais; e
f) horário de entrada e de
saída flexíveis;
III - para qualificação de
mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
a) liberação de valores do
FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
b) suspensão do contrato de
trabalho para fins de qualificação profissional; e
c) estímulo à ocupação das
vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização
de mulheres vítimas de violência doméstica;
IV - para apoio ao retorno ao
trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
a) suspensão do contrato de
trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;
e
b) flexibilização do usufruto
da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; V - para
reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres:
instituição do Selo Emprega + Mulher; e
VI - para incentivo à
contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:
a) instituição do Projeto
Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e
b) alterações na aprendizagem
profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
CAPÍTULO II
ANEXO:
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