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terça-feira, 10 de maio de 2022

Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

RESOLUÇÃO CNPD Nº 1, DE 6 DE MAIO DE 2022

Estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

O CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE (CNPD), no uso da competência que lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO o que consta no art. 9º do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 00261.000411/2022-48,

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 2ª Reunião Ordinária do CNPD, realizada em 11 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO

Presidente do Conselho

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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