DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados
RESOLUÇÃO
CNPD Nº 1, DE 6 DE MAIO DE 2022
Estabelece o Regimento Interno
do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
O CONSELHO NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE (CNPD), no uso da competência que
lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o que consta no
art. 9º do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados,
aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021,
CONSIDERANDO o que consta nos
autos do processo nº 00261.000411/2022-48,
CONSIDERANDO a deliberação tomada
na 2ª Reunião Ordinária do CNPD, realizada em 11 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento
Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, na
forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JONATHAS
ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO
Presidente
do Conselho
ANEXO
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