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quinta-feira, 5 de maio de 2022

Regulamenta a Gestão de Portfólio Programas e Projetos do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.847, DE 3 DE MAIO DE 2022

Regulamenta a Gestão de Portfólio, Programas e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que tem como finalidade estabelecer princípios, objetivos, instrumentos, fluxo macro de gerenciamento de porfólio, programas e projetos no âmbito do Ministério, bem como a criação e o funcionamento do Comitê de Priorização de Projetos.

Art. 2º Esta Portaria se aplica aos programas e projetos estratégicos priorizados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvados os programas e projetos regulados por normas especiais.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I. projeto: esforço temporário empreendido para criar um novo produto, serviço ou resultado exclusivo;

II. programa: uma estrutura flexível e temporária, criada para coordenar, dirigir e orientar a implementação de um grupo de projetos e atividades relacionadas, com o objetivo de gerar resultados e benefícios alinhados com os objetivos estratégicos da organização;

III. porfólio: é um conjunto de subportfólios, projetos, programas e operações gerenciados como um grupo para atender aos objetivos estratégicos da organização;

IV. subporfólio: são subdivisões do portfólio geral do MCTI que podem fornecer visões de um conjunto de projetos, observadas características específicas às quais se queira destacar.

V. projeto ou programa estratégico: são aqueles vinculados ao plano estratégico do Ministério e que deverão contribuir com a geração das novas capacidades necessárias à consecução da visão de futuro institucional.

VI. proponente: qualquer instância, órgão ou unidade administrativa do Ministério que solicite a iniciação de um programa ou projeto;

VII. equipe do programa ou projeto: grupo de pessoas designadas para elaborar e executar o plano do programa ou projeto, a fim de obter os resultados, serviços e produtos esperados;

VIII. frameworks de gerenciamento de portfólio, programas e projetos: conjunto de técnicas, ferramentas e conceitos predefinidos usados para elaboração e gerenciamento de portfólio, programas e projetos do Ministério, em consonância com os padrões de melhores práticas da Project Management Institute - PMI, da Axelos Global Best Practice e demais boas práticas e orientações normativas vigentes, levando-se em consideração às especificidades do Ministério;

IX. proposta do programa ou projeto: documento que detalha o objetivo, a justificativa e o escopo do programa ou projeto e define quais são as unidades, pessoas e clientes participantes, produtos a serem gerados, prazos e custos, além de evidenciar restrições e riscos existentes; e

X. Comitê de Priorização de Projetos: comitê composto pela Alta Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que tem como principais atribuições assessorar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações na priorização e seleção de projetos e programas, em aderência à visão e aos objetivos do Ministério.

ANEXO:

Art. 4º A Gestãode Porfólio, Programas e Projetos do Ministério deverá observar osseguintes princípios:

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