DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.847, DE 3 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a Gestão de
Portfólio, Programas e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Regulamento
de Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - MCTI, que tem como finalidade estabelecer princípios,
objetivos, instrumentos, fluxo macro de gerenciamento de porfólio,
programas e projetos no âmbito do Ministério, bem como a criação e o
funcionamento do Comitê de Priorização de Projetos.
Art. 2º Esta Portaria se
aplica aos programas e projetos estratégicos priorizados pelo Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvados os programas e projetos
regulados por normas especiais.
Art. 3º Para efeitos desta
Portaria, considera-se:
I. projeto: esforço temporário
empreendido para criar um novo produto, serviço ou resultado exclusivo;
II. programa: uma estrutura
flexível e temporária, criada para coordenar, dirigir e orientar a implementação
de um grupo de projetos e atividades relacionadas, com o objetivo de gerar
resultados e benefícios alinhados com os objetivos estratégicos da organização;
III. porfólio: é um
conjunto de subportfólios, projetos, programas e operações gerenciados como um
grupo para atender aos objetivos estratégicos da organização;
IV. subporfólio: são
subdivisões do portfólio geral do MCTI que podem fornecer visões de um conjunto
de projetos, observadas características específicas às quais se queira
destacar.
V. projeto ou programa
estratégico: são aqueles vinculados ao plano estratégico do Ministério e
que deverão contribuir com a geração das novas capacidades necessárias à
consecução da visão de futuro institucional.
VI. proponente: qualquer
instância, órgão ou unidade administrativa do Ministério que solicite a
iniciação de um programa ou projeto;
VII. equipe do programa ou
projeto: grupo de pessoas designadas para elaborar e executar o plano do
programa ou projeto, a fim de obter os resultados, serviços e produtos
esperados;
VIII. frameworks de
gerenciamento de portfólio, programas e projetos: conjunto de
técnicas, ferramentas e conceitos predefinidos usados para elaboração e gerenciamento
de portfólio, programas e projetos do Ministério, em consonância com os padrões
de melhores práticas da Project Management Institute - PMI, da Axelos
Global Best Practice e demais boas práticas e orientações normativas
vigentes, levando-se em consideração às especificidades do Ministério;
IX. proposta do programa ou
projeto: documento que detalha o objetivo, a justificativa e o escopo do
programa ou projeto e define quais são as unidades, pessoas e clientes
participantes, produtos a serem gerados, prazos e custos, além de evidenciar
restrições e riscos existentes; e
X. Comitê de Priorização de
Projetos: comitê composto pela Alta Administração do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, que tem como principais atribuições assessorar o
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações na priorização e seleção
de projetos e programas, em aderência à visão e aos objetivos do Ministério.
ANEXO:
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